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Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

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gravação de conversas

OAB e associação acusam chefe do MP de atacar e criminalizar prerrogativas da advocacia

Foto: Reprodução

OAB e associação acusam chefe do MP de atacar e criminalizar prerrogativas da advocacia
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Mato Grosso, Gisela Cardoso, mais a Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM-MT) e a  Procuradoria-Geral de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT emitiram notas repudiando a fala do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz. Como mostrou o Olhar Direto,  durante o lançamento do programa do Governo do Estado “Tolerância Zero ao Crime Organizado”, o Procurador-Geral teria se posicionado a favor da gravação das conversas entre advogados e clientes faccionados nas unidades prisionais do estado. 


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Em sua fala, o Procurador-Geral de Justiça defendeu a relativização da prerrogativa profissional do advogado de entrevistar seu cliente de forma reservada. Além disso, generalizou a profissão ao afirmar que “alguns profissionais” deturpam a advocacia, agindo como “pombos correios” do crime organizado, sem, contudo, apresentar nomes ou provas que sustentem tal acusação.

Em sua fala, o Procurador-Geral de Justiça defendeu a relativização da prerrogativa profissional do advogado de entrevistar seu cliente de forma reservada. Além disso, generalizou a profissão ao afirmar que “alguns profissionais” deturpam a advocacia, agindo como “pombos correios” do crime organizado, sem, contudo, apresentar nomes ou provas que sustentem tal acusação.

Gisela, em um vídeo, classificou como infeliz e inaceitável a fala do chefe do Ministério Público e pediu respeito à advocacia de Mato Grosso. Segundo ela, Deosdete tenta criminalizar o exercício da advocacia com tais declarações. 

“Eu quero aqui publicamente repudiar a infeliz, inaceitável fala do procurador-chefe do Estado de Mato Grosso. Dizer ao ilustre procurador que a advocacia mato-grossense exige respeito. Lembrar que a advocacia é indispensável à administração da Justiça nos termos da Constituição Federal e que entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público não existe hierarquia nos termos da lei 8.906 de 1994”.

“Em relação ao sigilo advogado-cliente, trata-se de um direito absoluto, que em hipótese alguma pode ser relativizado, que além de uma prerrogativa da advocacia, representa a garantia dos direitos fundamentais, as garantias constitucionais do cidadão”.

Em nota, o procurador-Geral de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT, Pedro Henrique F. Marques, disse que a prerrogativa do advogado que assegura o atendimento reservado ao seu cliente, quando este se encontrar preso, deriva do direito fundamental ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. 

Acrescente que além disso, atende ao ditame constitucional que preconiza o advogado como indispensável à administração da justiça, dada a sua função essencial ao Estado Democrático de Direito.

E diz que a manifestação do chefe do Ministério Público constitui inequívoca tentativa de criminalização da advocacia, bem como inegável negativa de direitos e garantias fundamentais do cidadão estabelecidos na Constituição Federal.

O “direito penal do inimigo” não pode ser utilizado como fundamento para o aviltamento das prerrogativas profissionais dos advogados, sob pena de, caso assim ocorra, o Estado Democrático de Direito sofrer forte abalo.

“Não há Estado Democrático de Direito sem justiça, assim como não há justiça sem a atuação plena e independente dos advogados. Por meio desta nota, repudiamos e refutamos veementemente essa tentativa vil de criminalizar a advocacia”, finaliza. 

Já a Associação Nacional da Advocacia Criminal disse que o procurador “desferiu ataques inaceitáveis contra a advocacia”. Afirma que a advocacia, especialmente a criminal, é um pilar fundamental da justiça, sendo indispensável à defesa da cidadania, das garantias constitucionais e do Estado Democrático de Direito. 

“Tais declarações, além de ferirem a honra da classe, afrontam diretamente a Constituição Federal, que assegura o sigilo das comunicações entre advogado e cliente como uma prerrogativa essencial para garantir o direito à ampla defesa”.

“A ANACRIM-MT sempre pautou suas ações pelo respeito às instituições, incluindo o Ministério Público. Contudo, é lamentável constatar que esse respeito não tem sido recíproco em nosso estado. Tais falas proferidas pela autoridade máxima do Ministério Público Estadua,l conjugado com o episódio recente ocorrido em Barra do Garças, em que uma promotora de justiça desrespeitou abertamente advogados no exercício de suas atuações, é um reflexo do desprezo crescente por parte de alguns membros do Ministério Público às prerrogativas da advocacia.

A Anacrim diz que o uso da nomenclatura “Promotor de Justiça” deveria ser reservado a quem realmente promove a justiça e respeita as leis que jurou defender. E pontua que sugerir o descumprimento da lei e atacar a advocacia  é uma contradição ao próprio papel que o Ministério Público deveria exercer. 

Afirma também que a advocacia criminalista não é apenas uma profissão, mas um escudo contra arbitrariedades e um instrumento de proteção ao cidadão diante do imenso poder do Estado. 

“A ANACRIM-MT não se calará diante desses ataques. Continuaremos vigilantes e firmes na defesa da advocacia e das prerrogativas dos advogados, pois sabemos que sem advogados livres, a justiça não existe. Exigimos respeito, seriedade e, acima de tudo, compromisso com a legalidade por parte daqueles que ocupam cargos tão relevantes na estrutura do Estado”, diz trecho da nota. 

“Atacar a advocacia é atacar a própria sociedade e os valores democráticos que sustentam a nossa República. Advogar é resistir. Advogar é proteger a liberdade. Advogar é lutar pela justiça, mesmo quando ela parece esquecida por aqueles que deveriam promovê-la”.

 
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