O Tribunal de Justiça de Mato Grosso mandou que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado promova, de forma retroativa, a 1ª tenente Izadora Ledur de Souza Dechamps a capitã pelo critério de antiguidade. O acórdão foi transitado em julgado em 11 de outubro deste ano.
Leia mais:
Perri diz que programa 'Tolerância Zero' não resolve criminalidade nos presídios e cobra bloqueio de celulares
Em janeiro, a juíza leiga Larissa Laura Barros Pinto Cerqueira da Silva, do Juizado Especial da Fazenda Pública, sentenciou o Governo do Estado a proceder com a promoção com retroatividade. A decisão levou em consideração a prescrição do processo penal contra a 1ª tenente, arquivado em agosto de 2022, e a anulação de impedimentos disciplinares, o que dá o direito à promoção de patente.
O Governo de Mato Grosso entrou com recurso contra a decisão, que foi negado, por unanimidade, pela Primeira Turma Recursal, no mês passado. Conforme o juiz relator, Jorge Alexandre Martins Ferreira, “o direito do autor à promoção retroativa ao posto de Capitão está devidamente configurado, nos termos da legislação aplicável”.
Em janeiro, a
juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, havia determinado que o Estado de Mato Grosso promovesse, por ressarcimento de preterição, Ledur ao posto de capitã na corporação, por antiguidade. Sentença levou em consideração a extinção da punibilidade de Ledur na ação que a julgava pela morte do aluno Rodrigo Claro.
Ledur é bombeiro militar do Estado de Mato Grosso, atualmente ocupante do posto de 1º Tenente, e serve à Diretoria de Segurança contra Incêndio e Pânico, em Cuiabá. Sua promoção ocorreu a partir do patamar de aspirante, carreira em que obteve ascensão por meio de tempo e avaliação de desempenho, conceito moral e outros critérios, todos a partir da Comissão de Promoção de Oficiais – CPO.
No dia 2 de dezembro de 2011, Ledur alcançou a patente de 2º Tenente. Dois anos depois, ascendeu para a patente de 1º Tenente. Atuou como Sub-comandante da Companhia de Lucas do Rio Verde, de Barra do Garças e, de lá, assumiu o comando de pelotão do Curso de Formação de Soldados.
No ano de 2016, foi incluída na lista de acesso do quadro de oficiais para o posto de capitão, por deliberação do Comissão de Promoção de Oficiais (CPO). No entanto, foi excluída do Quadro de Acesso à promoção em novembro daquele ano, em razão de estar àquela época respondendo a processo criminal constante na morte de Rodrigo Claro.
Consta dos autos que o processo criminal foi extinto em razão da prescrição da pretensão punitiva, transitada em julgado em agosto de 2022, tendo sido, inclusive, anulada a punição disciplinar aplicada.
Entre a data do recebimento da denúncia (27/07/2017) até a publicação da sentença penal condenatória (17/08/2022) transcorreram mais de 4 anos, alcançando prescrição.
Na Justiça Militar, sentença levou em conta exame de necropsia que constatou hemorragia cerebral de causa natural.
Conforme elementos de prova, ficou constatado o excesso de caldos (submergindo o aluno) e agressões praticadas por Ledur como maus tratos, mas não como crime de tortura, em virtude do elemento subjetivo da conduta.
Rodrigo morreu durante o 16º Curso de Formação de Bombeiros em Mato Grosso, que era ministrado pela tenente. De acordo com a denúncia, a morte ocorreu no dia 10 de novembro de 2016, durante atividades aquáticas em ambiente natural, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.
Levando em consideração a extinção da punibilidade e do trânsito em julgado da ação criminal, Ledur ajuizou “ação de obrigação de fazer” contra o Estado de Mato Grosso, pedindo a sua promoção em ressarcimento de preterição, ao posto de capitã do Corpo de Bombeiros, por antiguidade, a partir de 22 de novembro de 2016.
Examinando o requerimento, a juíza Larissa Laura Barros Pinto Cerqueira da Silva anotou que “provada a absolvição do militar na ação penal prevalece o benefício da promoção então postergada, possibilitando que seu nome figure no quadro de acesso, com a antiguidade que lhe cabia ao sofrer a preterição”.
“Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para determinar ao Estado de Mato Grosso que proceda à promoção por ressarcimento de preterição da parte Autora, retroativamente a 22 de novembro de 2016, figurando-a no Quadro de Acesso à promoção ao posto de capitã do Corpo de Bombeiros por antiguidade”, proferiu. Sentença foi homologada pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, titular do juizado especial da fazenda pública de Cuiabá.