A juíza Celia Regina Vidotti condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosapio e o ex-servidor da Assembleia Legislativa (ALMT), Guilherme Costa Garcia, a ressarcirem R$ 1.4 milhão aos cofres públicos. Sentença é do último dia 20.
Leia mais:
TRF considera condenação de ex-esposa e reverte restituição de R$ 1 bilhão em bens de Arcanjo
A dupla, juntamente com o ex-presidente da casa de leis, José Riva, foi alvo do Ministério Público em uma das ações decorrentes da Operação Arca de Noé.
De acordo com a denúncia, em 2003, José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro, teriam, em tese, desviado e se apropriado de recursos públicos do Poder Legislativo.
Via emissão de cheques a empresa irregular, M.Garcia Publicidades, que supostamente teria participado de licitação e prestava serviços à Assembleia Legislativa. Evidências apontam que ela foi constituída especificamente para o esquema.
As investigações identificaram que a AL emitiu 42 cheques à empresa em questão, totalizando R$1.535.162,00. Ainda, foi constatado que a referida teve cadastro fiscal suspenso de oficio pela Secretaria Municipal de Fazenda em outubro de 2000, bem como não efetuou o pagamento de alvará de funcionamento e não recolheu qualquer valor referente a tributos; se tratando, portanto, de empresa irregular, que teria sido utilizada para possibilitar os pagamentos fraudulentos e dilapidar o patrimônio público.
Ressalta que não existiam fornecedores ou prestadores de serviço e a emissão de cheques em nome de empresas era apenas para cumprir formalmente a sua emissão, para justificar os saques efetuados contra a conta corrente da Casa de Leis.
Constatado o desvio, a juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, considerando que o dever de ressarcimento em ações de improbidade administrativa é irretroativo, condenou Bosaipo e Guilherme Costa Garcia a devolverem R$ 1.434.052 aos cofres públicos.
Na mesma sentença, a magistrada verificou que, de fato, Riva incorreu em atos ímprobos por orquestrar o esquema, mas o livrou de pena porque ele firmou acordo de colaboração premiada com a Justiça.