O juiz Daniel Campos de Souza, da 8ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, condenou o ex-secretário municipal de Saúde e recém-eleito vereador por Alto Taquari, Michel Lucas Rocha Souza (União Brasil), por crimes de racismo e injúria eleitoral.
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Michel Lucas Rocha Souza foi condenado a uma pena de 1 ano e 2 meses de prisão pelo crime de racismo e 25 dias de detenção por injúria eleitoral, além do pagamento de multa. Cabe recurso da decisão e ele poderá recorrer em liberdade.
A denúncia contra o parlamentar foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou que, durante a campanha em um comício eleitoral realizado no dia 20 de setembro,Michel Lucas Rocha Souza proferiu ofensas racistas contra seus opositores, chamando-os de “macacos”.
“Vamos voltar, e nós vamos ganhar, e nós vamos ganhar de lavada daqueles macacos lá". Segundo o MPE, Souza se referiu de forma pejorativa ao candidato a prefeito da chapa de oposição, Marco Aurélio Julien (MDB) e a terceiros porque são pessoas de pele negra ou com ascendência negra.
Antes disso, em 19 de setembro, o vereador eleito fez uma postagem no status do WhatsApp com a seguinte expressão: “estão desesperados kkkkk. Dr velório tá bravo”, numa inferência à pessoa idosa Sebastião Higino da Costa.
O réu, por sua vez, negou a prática de racismo, afirmando que estava agitado no dia do comício, em razão de ser sua primeira aparição em evento daquele tipo. Asseverou que grande parte de seus familiares, incluindo mãe e filha, são negros, dando a entender que isso ausenta a intenção em ofender alguém por características raciais.
Segundo o magistrado, a utilização dos jargões ‘meus familiares são negros’, ‘tenho características que denotam minha afro descendência’, ‘tenho até amigos negros’, são expressões contumazes em ‘retratações’ após o cometimento do crime de racismo, sendo certo que ter ascendência ou convivência harmônica com pessoas negras não contesta o teor racista de ofensas proferidas, “pelo contrário, somente reforça como a discriminação racial está emaranhada nas estruturas da sociedade”.
Na decisão, o juiz diz que em decorrência da exploração de todas as ordens sofridas ao longo da história pelas pessoas negras ou afrodescendentes, é imperiosa a instituição de políticas públicas para reparar, ainda que minimamente, os danos ocasionados. Segundo ele, isso justifica a existência de leis, tratados e precedentes jurisprudenciais protetivos para conter os efeitos da estrutura racista, de modo a equiparar todos os povos e raças a nível de efetiva igualdade.
“Registre-se que, em concurso material, somam-se as penas, ainda que, de reclusão e detenção, pois ambas são penas privativas de liberdade. Assim, procedo à somatória das reprimendas para fixar definitivamente 01 ano, 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de pena privativa de liberdade e pagamento de 12 (doze) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos”, decidiu o juiz.