Juiz Moacir Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, acatou recurso e reajustou Stay Period em recuperação judicial do Grupo Martelli Agroindustrial, com passivo de R$ 244 milhões. Decisão é do dia 14 de novembro. A reavaliação mantém suspensão de leilão sobre bens.
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O stay period é um período determinado na lei da recuperação judicial, no qual nenhum credor poderá executar a empresa que está se recuperando.
De acordo com o histórico processual, o Banco Bradesco apresentou embargos de declaração contra a decisão interlocutória que prorrogou o stay period e determinou a suspensão do leilão a ser realizado nos dias 21 e 23 de agosto de 2024.
Em sua decisão, magistrado salientou que de fato, o encerramento do período de blindagem ocorrera em 12 de junho de 2024, e não em julho, conforme disposto na decisão combatida.
Isso porque o marco inicial para a contagem do período de blindagem, de acordo com a Lei 11.101/2005, começa a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial.
Assim, magistrado determinou a correção da decisão, em que deve constar: “Defiro o pedido formulado pela recuperanda e determino a Prorrogação do Prazo de Suspensão previsto no § 4º por mais 180 dias, contados do dia seguinte ao encerramento do stay, ocorrido em junho/2024”.