O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Mato Grosso e outros estados do país cumpram medidas estabelecidas para a proteção da Amazônia e do Pantanal. Em ordem proferida no último dia 14, Dino deu 15 dias para o Estado apresentar dados sobre o orçamento e ações relacionadas à defesa dos biomas nos anos de 2019 e 2020. Na mesma decisão, o ministro marcou reunião entre representantes da União, de Mato Grosso e outros estados, assim como de diferentes órgãos.
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O texto destaca que, embora o Governo Federal tenha apresentado planos como o Plano de Ação Integrado para Enfrentamento aos Incêndios Florestais - Bioma Pantanal 2024 e o Plano de Execução dos Objetivos Prioritários do PPCDAm 2024-2027, esses documentos carecem de detalhamento essencial, como metas, objetivos, indicadores e alocação de recursos.
Essa ausência compromete a eficiência das ações planejadas, o que levou o relator a conceder novos prazos para complementação.
No caso específico do Mato Grosso, as obrigações assumem relevância particular, dada sua condição de estado com maior área de transição entre os biomas em questão. Nesse sentido, Dino impôs que o governo estadual forneça informações detalhadas sobre a execução orçamentária de ações ambientais dos anos de 2019 e 2020, até então não cumpridas.
Além disso, destaca-se a necessidade de maior fiscalização ambiental nos municípios do estado que concentram a maioria dos focos de calor.
O governo de Mato Grosso também foi instado a demonstrar se utilizou os recursos federais e internacionais recebidos nos anos de 2023 e 2024 para combate a incêndios e implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O plano emergencial exigido para 2025, que deveria prever integração federativa, campanhas educativas e proibições quanto ao uso de fogo na agricultura, ainda não foi apresentado de forma satisfatória por pelo menos 15 estados. Essa falha afeta diretamente o Mato Grosso, que depende de ações coordenadas para prevenir a devastação em seus territórios.
A ausência de um plano de recuperação da capacidade operacional do PREVFOGO também foi apontada. Este programa é vital para ações preventivas e de combate aos incêndios, especialmente em estados como Mato Grosso, frequentemente afetados por queimadas.
A decisão destacou ainda a necessidade de integrar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) aos sistemas de gestão territorial e fundiária. Essa medida visa fortalecer o monitoramento do desmatamento ilegal e a aplicação de sanções, áreas em que Mato Grosso enfrenta dificuldades estruturais e operacionais.
A decisão reforça a urgência de políticas públicas robustas e integradas para o Pantanal, bioma que abrange uma área significativa de Mato Grosso. Em 2020 e 24, incêndios catastróficos no Pantanal evidenciaram a fragilidade do aparato estatal para lidar com emergências ambientais. A decisão do STF busca evitar a repetição de tragédias semelhantes, exigindo maior coordenação entre governos federal e estaduais.
No tocante à Amazônia, o estado desempenha papel estratégico no controle do desmatamento, especialmente considerando que é uma das áreas mais impactadas pela atividade agropecuária e pela grilagem de terras. A decisão judicial aponta a necessidade de fortalecimento de políticas de fiscalização e monitoramento, que devem ser apoiadas por recursos federais e pela atuação de órgãos estaduais.
“Os planos não cumprem integralmente o comando judicial do Plenário do STF, pois não trouxeram informações detalhadas sobre ações de prevenção e combate, os recursos financeiros destinados e os indicadores para monitorar sua efetividade. Desse modo, concedo prazo de 15 dias corridos para que os Estados do Acre, Amapá, Rondônia, Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul cumpram integralmente referido comando judicial”, decidiu Dino.