O Ministério Público Federal (MPF) está monitorando emenda Pix de R$ 590 mil enviada pela deputada federal, Coronel Fernanda (PL), ao município de Cocalinho (853 km de Cuiabá). Portaria do dia 12 de novembro de outubro foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (18).
Leia mais
Preso por assassinar a ex-companheira, Carlinhos tem cirurgia marcada e insiste na prisão domiciliar; MP é contra
Emitida pela Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso, a resolução abriu Procedimento de Acompanhamento para monitorar a aplicação de emendas parlamentares, especificamente as transferências especiais popularmente conhecidas como “emendas PIX”.
A medida, assinada pela procuradora Valeria Etgeton Siqueira, foi tomada para assegurar transparência no uso dos recursos públicos, com o objetivo de combater possíveis atos de corrupção.
Siqueira ressaltou que a adoção das “emendas PIX” diminui os controles tradicionais sobre a aplicação desses recursos federais, uma vez que esses fundos são enviados diretamente ao município, sem necessidade de convênios formais. Tais práticas, conforme o documento, podem prejudicar a transparência e a responsabilização pública, dificultando o controle social e favorecendo desvios das finalidades republicanas.
A partir da proposta da 5ª Câmara do MPF, o procedimento determina que o município forneça informações detalhadas sobre as contas bancárias específicas para movimentação desses recursos, bem como o montante recebido e o planejamento para a utilização dos R$ 590 mil que Cocalinho recebeu da deputada.
Ação se fundamenta em proposta da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, com foco na integridade do processo de destinação e uso de verbas oriundas de emendas parlamentares.
Em agosto deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados e senadores ao Orçamento da União até que o Congresso edite regras que garantam transparência na transferência dos recursos. A decisão do relator foi referendada pelo colegiado na sessão virtual extraordinária realizada no dia 16.
Em seu voto, o ministro Flávio Dino reiterou seu entendimento de que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica e não podem ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar que as apresentou. O espaço de discricionariedade, a seu ver, “não pode dar lugar à arbitrariedade, que desconsidere a disciplina constitucional e legal aplicável à matéria”.
Outro lado
A deputada federal e líder da bancada de Mato Grosso, Coronel Fernanda, esclarece que a emenda parlamentar destinada ao município de Cocalinho não foi paga. Neste momento, a emenda encontra-se empenhada, mas sem ter saído dos cofres do Governo Federal.
A parlamentar informa que as destinações de emendas na modalidade de transferência especial são feitas dentro dos princípios da transparência e legalidade, com base no que institui a Emenda Constitucional nº 105/2019.
A deputada informa que em 2024 destinou emendas parlamentares para 18 municípios e cinco secretarias de Estado de Mato Grosso, cumprindo critérios objetivos e legais, tais como solicitações e projetos apresentados pelos representantes dos entes e órgãos governamentais, sempre em irrestrito atendimento ao princípio do interesse público e para o fomento e fortalecimento do progresso dos respectivos municípios e do Estado de Mato Grosso.
Quanto às investigações do Ministério Público Federal, a deputada federal Coronel Fernanda declara que o acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos é um dever constitucional, e que tem total convicção de que as destinações feitas em seu mandato estão em estrito cumprimento da legalidade, estando à disposição e pronta a atender a quaisquer esclarecimentos seja ao órgão ministerial ou à sociedade.