O juiz Antônio Horácio negou absolver o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, acusado pelo Ministério Público de descumprir embargos em área de 1.348 hectares no Pantanal, por desmatamento ilegal, irregularidades no Cadastro Ambiental Rural, poluição do bioma na Fazenda Landy/Indaia, localizada em Barão de Melgaço, numa área de preservação ambiental na planície alagável do Pantanal. Para fugir da responsabilidade, Claudecy se recusou a receber intimação do oficial de Justiça e, por isso, sua defesa foi advertida duramente pelo magistrado. Ele também responde
pelo desmate químico de aproximadamente 81 mil hectares de vegetação nativa no bioma.
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Em decisão proferida nesta terça-feira (12), o magistrado da Vara do Meio Ambiente deixou claro que não há elementos para uma absolvição sumária, destacando que a denúncia descreveu os fatos de forma suficiente para sustentar a acusação, bem como porque os elementos apontados indicam possível dolo por parte do acusado.
Em diligência para intimar o acusado, o oficial de Justiça se dirigiu até o edifício de luxo onde ele reside. Mesmo ciente a respeito do conteúdo da denúncia, ele se recusou a receber o mandado de intimação. Por isso, Claudecy e sua defesa foram duramente advertidos pelo magistrado.
“Este juízo considera e declara o Acusado Claudecy devidamente citado para responder aos termos desta ação penal, sendo certo que fica advertido expressamente para tomar o cuidado necessário ao recusar as intimações, uma vez que isso poderá vir a ser interpretado de forma prejudicial aos seus interesses de responder este feito e outros feitos em liberdade. Registro que essa advertência não se trata de ameaça deste juízo, mas tão e somente uma oportunidade de evitar situações em sejam necessárias”, asseverou o magistrado.
O Ministério Público apontou que Claudecy manteve cerca de 4 mil cabeças de gado em área de 1.348,9019 hectares que estava embargada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) desde 2018 e 2019 devido a desmatamento ilegal.
Após quatro análises, o CAR da propriedade foi reprovado devido a pendências ambientais, demonstrando que o pecuarista não regularizou a situação conforme acordado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a SEMA.
Claudecy também extrapolou autorização para atividade poluidora. Sem licença ambiental, ele poluiu o Pantanal para além dos 836 hectares concedidos.
Diante disso, órgão ministerial pediu a suspensão da exploração econômica das áreas embargadas e a recuperação ambiental, regularização do CAR e apresentação do projeto de recuperação ambiental (PRADA) e o pagamento de indenização ambiental no valor de R$ 5.167.238,50, destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMAM).
A defesa de Claudecy, contra a denúncia, postulou em duas teses principais: inépcia da denúncia, alegou ausência de elementos objetivos nos tipos penais indicados (artigos 48, 60 e 68 da Lei 9.605/98), como licenças ou dever contratual e absolvição sumária, sustentando a inexistência de dolo ou nexo de causalidade, indicando que os fatos narrados não configuram crime.
Na decisão, o juiz destacou, contudo, que tais pleitos só podem ser apreciados no momento da sentença, caso seja condenatória, e não na fase atual do processo.
O juiz ainda advertiu o acusado quanto à recusa em assinar intimações, ressaltando que tal conduta pode ser interpretada de forma prejudicial à sua liberdade.
Diante disso, designou audiência de instrução para 25 de fevereiro de 2025, às 14h, permitindo acesso por videoconferência em caso de impossibilidade de comparecimento presencial.