Olhar Jurídico

Sábado, 07 de dezembro de 2024

Notícias | Civil

DESCUMPRIMENTO DO PLANO

Credores criticam morosidade do judiciário e reforçam falência contra a AFG, que renegocia dívidas de R$ 648 milhões

Foto: Reprodução

Credores criticam morosidade do judiciário e reforçam falência contra a AFG, que renegocia dívidas de R$ 648 milhões
As empresas Nova Aliança Agro, Anglopar Agro e a Família Scheffel Schwartz apresentaram mais um pedido de falência contra a AFG Brasil S/A, que está em recuperação judicial por dívidas de R$ 648 milhões. Os credores expuseram no requerimento os atrasos e descumprimentos que caracterizaram a gestão financeira da AFG durante a tentativa de reestruturação. Requerimento foi assinado pelos advogados Felipe Sampieri Iglesias e Josmeyr Alves de Oliveira no último dia 11.


Leia mais: 
Fazendas, grupo familiar e empresa cobram a falência da AFG após MPE denunciar fraudes no plano de recuperação

 
Os autores argumentam que a recuperação judicial da AFG Brasil se tornou um “espetáculo de promessas vazias” e uma espécie de “limbo histórico,” onde a empresa continua operando sem que se perceba avanço real na sua saúde financeira.

Desde o início, a expectativa era que a AFG Brasil utilizasse o processo para restaurar sua viabilidade econômica. No entanto, uma sequência de descumprimentos – incluindo atrasos nos pagamentos e desrespeito aos compromissos assumidos – apontam para uma incapacidade de alcançar uma recuperação efetiva.

Os credores, então, defendem que a situação da AFG Brasil S/A fere os interesses deles próprios, que aguardam uma resolução definitiva, mas enfrentam sucessivas desilusões com a ausência de uma decisão judicial sobre a conversão do processo em falência.

A situação é descrita pelos credores como um ciclo de prolongamento desnecessário, que resulta apenas em perda de tempo e recursos, o que agrava a situação financeira de todos os envolvidos.

Diante da urgência do caso, os requerentes ainda criticaram a morosidade da 1ª Vara Cível de Cuiabá em julgar os pedidos de falência.

A mudança constante de juízes – chamada de “dança dos juízes” pelos peticionários – compromete a celeridade do processo, segundo a crítica feita ao “Juízo” (ou ao sistema judiciário como um todo, em vez de um juiz específico).

A crítica também inclui o destaque para as recomendações ignoradas tanto do Ministério Público quanto do Administrador Judicial, ambos favoráveis à falência, reforçando a ideia de que a falta de uma decisão resulta de um Judiciário que perpetua a indefinição ao invés de priorizar uma resolução clara.

O pedido de conversão relembra os indícios de fraudes, descumprimento do plano de recuperação, atraso no pagamento de funcionários, inatividade da empresa e inadimplência para com credores extraconcursais.

Os credores também mencionam uma reportagem recente, que abordou a “indústria da recuperação judicial” no Brasil. Segundo essa análise, o processo de recuperação muitas vezes serve apenas para prolongar a existência de empresas inviáveis, levantando dúvidas sobre fraudes e abusos.

Este caso da AFG Brasil é, segundo os credores, um exemplo evidente desse fenômeno, pois o processo de recuperação, em vez de ser um instrumento para reerguer a empresa, estaria servindo para postergar.

Em junho, a Zapaz Administração Judicial, que auxiliou no processo de recuperação da AFG Brasil S.A., cujo plano de soerguimento foi homologado após alegar dívidas de R$ 648 milhões, também cobrou a falência do grupo.

Após diversos credores pedirem a falência da AFG argumentando que a empresa descumpriu o Plano de Recuperação, e o ministério público se manifestar favorável, a Zapaz, que administrou todo o processo, também reconheceu que a tentativa de resgate econômico-financeiro fracassou.
 
Para se ter uma ideia, a Zapaz anexou na manifestação que, em 2020, ano que a recuperação foi requerida, a AFG faturou mais de R$ 1 bilhão. Porém, em 2023, último exercício registrado, o faturamento foi de R$ 1.5 milhão, o que representou redução de 99,9%.
 
Soma-se a isso o descumprimento reiterado das obrigações firmadas no plano, o declínio da situação financeira, os atrasos no pagamento dos funcionários, bem como a aparente inatividade empresarial, que foi evidenciada pela ausência de novos contratos e emissão de notas fiscais.
  
Os relatórios contábeis apresentados pela AFG também demonstraram tendência de declínio nos rendimentos da empresa ao longo dos últimos anos. Os índices estão diminuindo, indicando incapacidade de pagamento das dívidas, cumulado com o atraso de pagamento dos funcionários.
 
Então, para a administradora, o reiterado descumprimento das obrigações do plano, aliado aos fatores referidos, evidenciaram o estado delicado da AFG, que não tem mais condições de executar seu soerguimento econômico-financeiro. Diante disso, requereu a convolação da Recuperação Judicial da empresa AFG Brasil em falência.

Em outubro de 202, a 1ª Vara Cível de Cuiabá deferiu o processamento da recuperação judicial da AFG Brasil S/A, por dívidas de cerca de 648 milhões. A empresa, com sede em Cuiabá, alegou que a complicada situação fiscal do Brasil, somada à crise da Covid-19, que desvalorizou a moeda nacional, lhe trouxe impactos negativos.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet