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Sábado, 07 de dezembro de 2024

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AÇÃO NO SUPREMO

ALMT pede extinção de processo ou modulação de efeitos para manter Max Russi como presidente eleito

Foto: Olhar Direto

ALMT pede extinção de processo ou modulação de efeitos para manter Max Russi como presidente eleito
Procuradoria da Assembleia Legislativa (ALMT) apresentou manifestação na quarta-feira (13), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo a extinção de ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) questionando eleição que escolheu Max Russi (PSB) presidente da Casa de Leis. Em caso de negativa de extinção e exame do mérito, requerimento é pela modulação de efeitos, mantendo Russi eleito presidente.


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Conforme manifestação, ALMT requer, preliminarmente, pela extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade ante a ausência ou perda do objeto impugnado, visto que o dispositivo legal questionado perdeu sua eficácia. Caso adentre ao julgamento do mérito, a improcedência da ação. Em caso de eventual declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada, que se aplique a modulação dos efeitos, para que tal declaração somente tenha eficácia ex nunc, de forma a salvaguardar pleito realizado. 

A ação

Procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, propôs ação na quarta-feira (30) questionando artigo do regimento interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que estipula data para eleição de Mesa Diretora. Caso liminar seja acatada nos termos requeridos, há possibilidade de anulação da eleição que definiu Max Russi (PSB) presidente. 

PGR propôs ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, tendo por objeto o artigo 15 do regimento interno da ALMT. Norma prevê a eleição, na “última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo”, dos deputados que integrarão a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso no segundo biênio.

Segundo Gonet, porém, o Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, que “a autonomia dos estados-membros na definição do momento em que devem ocorrer as eleições para o cargo de suas mesas deve ser exercida dentro das balizas impostas pela Constituição de 1988, sobretudo pelos princípios republicano e democrático”.

Na ocasião, foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado do Tocantins que permitia a eleição, no início da legislatura, da Mesa Diretora da Casa Legislativa para os dois biênios.

O voto condutor do Ministro Dias Toffoli recordou que, na esfera federal, a eleição das mesas das casas legislativas para o mandato de dois anos ocorre em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura. 

O Supremo Tribunal Federal, enfim, admite a eleição antecipada para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura, mas desde que atendidos os critérios de contemporaneidade e de razoabilidade.

Disso resulta que, a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, já é viável realizar a eleição para a Mesa que assumirá no ano seguinte. “A opção estadual pela escolha em momento anterior a esse, essa sim, esbarra no princípio da contemporaneidade das eleições”, diz trecho do processo.

O artigo 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso determina que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio ocorrerá na última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo.

Assim, de acordo com os parâmetros de legitimidade constitucional fixados pelo Supremo Tribunal, o dispositivo deve ser declarado inconstitucional.

Caso Max Russi

Na ação, PGR junta ainda a informação de que a eleição dos deputados que irão compor a Mesa Diretora no segundo biênio (2025-2026) ocorreu em 7 de agosto de 2024. Na ocasião, Max Russi foi eleito presidente.

Assim, o procurador afirma que, no caso, se a cautelar não for deferida com abrangência cronológica retroativa, “corre-se o ingente risco de o mérito da demanda somente ser resolvido depois de empossada a nova composição da mesa diretora, prematuramente eleita, com consequências de insegurança jurídica de óbvia percepção”.

O Procurador-Geral da República requer, por isso, na forma do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, providência cautelar de suspensão, com eficácia ex tunc, do art. 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

O efeito ex tunc é um efeito retroativo que se aplica a decisões judiciais, normas ou atos jurídicos, estendendo os seus efeitos a situações que aconteceram antes da sua entrada em vigor ou prolação.
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