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Sábado, 07 de dezembro de 2024

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Comissão eleitoral determina que Pedro Paulo apague vídeo com fake news

Foto: PodOlhar/Olhar Direto

Comissão eleitoral determina que Pedro Paulo apague vídeo com fake news
A Chapa 2 que concorre ao pleito da OAB-MT, tendo Pedro Paulo como candidato a presidente, foi punida a apagar das redes sociais vídeos com informações falsas. A decisão é em caráter liminar e deve ser acatada imediatamente sob pena de multa. Além de PP, também foram penalizados outros membros da Chapa 2 como os advogados Maurício Aude e Fabiane Curi.


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A determinação é da Comissão Eleitoral da OAB-MT que considerou como sendo Fake News informações divulgadas no vídeo, tal como a afirmação de que durante a gestão de Gisela Cardoso a advocacia ficou submetida ao Poder Judiciário em razão de um Termo de Cooperação. 

A decisão atendeu à representação feita pela Chapa 1, da candidata à presidente, Gisela Cardoso, que apontou que houve desrespeito ao Provimento 222/2023 da OAB, que regulamenta o pleito eleitoral na instituição. 

A Comissão Eleitoral destacou que a postagem faz séria afirmação de que a OAB/MT teria firmado um “Termo de Cooperação” com o Poder Judiciário que relativizaria as prerrogativas da advocacia. 

“Ocorre que o Representado Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior, ao fazer a grave acusação, não trouxe qualquer elemento de prova a suportar sua afirmação, deixando a imputação de conduta grave que fez sem qualquer suporte fático razoável que permita, de imediato, o eleitor aferir a verdade, ou ao menos, a verossimilhança do quanto por ele alegado”, diz trecho da decisão.

A Comissão disse ainda que, “sem que apresente suporte fático probatório, a imputação que faz contra a candidata, e contra a gestão da OAB/MT de forma institucional, se revela como potencialmente inverídica, e pela gravidade da acusação feita, potencialmente lesiva à honra e à imagem não apenas da candidata à reeleição, como também à própria instituição”. 

Caso não cumpra a decisão, Pedro Paulo e todos os demais representados terão que pagar multa equivalente a 30 anuidades vigentes na OAB-MT.
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