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Sábado, 07 de dezembro de 2024

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VEREADORA CASSADA

Juiz vê enriquecimento ilícito e mantém ação contra Edna por apropriação da verba da sua ex-chefe de gabinete

Foto: Reprodução

Juiz vê enriquecimento ilícito e mantém ação contra Edna por apropriação da verba da sua ex-chefe de gabinete
O juiz Bruno D’Oliveira Marques manteve a denúncia que pretende a condenação da ex-vereadora Edna Sampaio (PT) por improbidade administrativa, consistente na apropriação indevida da verba indenizatória destinada à sua ex-Chefe de Gabinete parlamentar, Laura Natasha Abre, totalizando um desvio no montante de R$ 20 mil. No âmbito do Poder Legislativo, a Câmara de Cuiabá cassou o mandato de Edna pela segunda vez em junho e, portanto, ela perdeu o direito ao cargo.


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À Vara Especializada em Ações Coletivas, Edna combateu a acusação do Ministério Público, oferecida em outubro de 2023, pedindo que fosse julgada totalmente improcedente. O órgão requer que ela seja condenada a devolver R$ 40 mil ao erário.

Edna sustenta pela inadequação da via eleita e inépcia da inicial por ausência de justa causa. O argumento defensivo é que a ação do promotor Mauro Zaque não corresponde à improbidade administrativa, visto que não restou fundamentado o dolo praticado por Edna.

Ausência de dolo, ainda que genérico, embasa a sustentação da petista apontando que ela jamais desviou dos princípios da probidade. Além disso, alega que a denúncia não preenche os requisitos mínimos para ser admitida, destacando que a conduta de Edna foi generalizada.  
Por sua vez, o Ministério Público defende que ela não poderia falar em ausência de dolo específico na conduta, uma vez que enviou comunicação escrita à ex-chefe de gabinete, requerendo parte das verbas de sua titularidade e que, diante do farto conjunto de elementos de provas anexados no processo, concluiu pela justa causa da propositura da ação.

Na análise do magistrado, a narrativa do promotor, além de não ser genérica e ter sido feita com clareza, se enquadra nos requisitos de admissibilidade tratando de improbidade administrativa, qual seja, o que importa em enriquecimento ilícito, de modo que a denúncia possibilita à acusada o exercício pleno da ampla defesa e contraditório.

Analisando a petição inicial, constatou o magistrado que o promotor individualizou a conduta da requerida e trouxe elementos que demonstram a verossimilhança de suas alegações, não havendo, portanto, inépcia inicial e ausência de justa causa.

O promotor apresentou comprovantes de transferências bancárias, comprovantes de conversas, registro das receitas e despesas líquidas, relatório técnico e manifestações de servidores lotados no gabinete parlamentar, de modo que se apontou diversas irregularidades na conduta de Edna, em ilegalmente se apoderar das verbas indenizatórias. Diante disso, as preliminares defensivas foram afastadas.

O magistrado verificou ainda que, no caso, os fatos denunciados consistem na prática de ato que importa em enriquecimento ilícito, consistente no redirecionamento de verbas indenizatórias para proveito pessoal.

Segundo consta, Edna Sampaio, enquanto vereadora de Cuiabá, tomou para si as verbas indenizatórias de Natasha, “a pretexto de centralizar recursos destinados, em tese, para a execução do mandato coletivo”.

Portanto, diante da narrativa contida na petição inicial, o juiz decidiu que o ato de improbidade administrativa imputável à petista deve ser a conduta dolosa consistente em usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial.

Antes de sentenciar o caso, porém, Bruno D’Oliveira Marques decidiu organizar o processo e delimitar a produção de provas sobre os pontos que ele ainda entende sem solução.

Sete questões a serem resolvidas foram levantadas pelo juiz: Edna usou o cargo para apropriar-se indevidamente da verba indenizatória?; como eram geridos os valores transferidos para sua conta ou do seu marido?; as transferências eram para custear ações do mandato ou uso pessoal?; Natasha tinha conhecimento e consentimento sobre isso ou foi orientada a proceder de forma diversa sem total clareza sobre a aplicação dos recursos?; a verba necessita de prestação de contas?; os relatórios das verbas apontam inadequado uso da mesma?; a conduta atribuída à Edna se enquadra como ato doloso de improbidade que resulta em enriquecimento ilícito?; a conduta de Edna causou prejuízos aos cofres públicos?

A Câmara de Vereadores de Cuiabá cassou, pela segunda vez, o mandato da vereadora Edna Sampaio, por quebra de decoro decorrente da apropriação indevida da verba indenizatória da sua ex-chefe de gabinete. No dia 6 de junho, foram 19 votos favoráveis e 5 ausências. A parlamentar não compareceu no plenário para fazer a defesa

Em outubro do ano passado, Edna teve o mandato cassado, mas o ato foi anulado pela Justiça e a vereadora voltou à Câmara. Neste ano, uma nova comissão processante foi aberta e ela foi novamente cassada. Com isso, ela busca novamente meios judiciais para reverter o caso.
 
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