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Sábado, 07 de dezembro de 2024

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PLENÁRIO DO STF

Dino pede vista e adia julgamento sobre remuneração dos honorários de procuradores do Estado

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Dino pede vista e adia julgamento sobre remuneração dos honorários de procuradores do Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona artigos da Lei Complementar nº 111/2002 do Estado de Mato Grosso, após pedido de vista do ministro Flávio Dino. A ação, movida pela Procuradoria-Geral da República, discute a constitucionalidade de dispositivos que regulamentam o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos (Funjus), usado para pagamento de honorários e benefícios a procuradores do Estado.


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Por pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a ação que questiona trechos de lei estadual que trata sobre o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos (Funjus), usado para pagamento de honorários e benefícios a procuradores.

Nunes Marques, relator da ação direta de inconstitucionalidade contra artigos da Lei Complementar 111/2002, votou no sentido de restringir trechos da norma, no sentido de que honorários de sucumbência dos procuradores sejam limitados pelo teto remuneratório do serviço público, conforme previsto na Constituição Federal.

Marques, então, votou pela declaração de inconstitucionalidade dos incisos VI e VII do artigo 122 da lei, que estabelecem auxílios para aquisição de livros e cursos de aperfeiçoamento, pois esses dispositivos contornam o teto.

Sobre auxílio-transporte, o relator posicionou para que o mesmo seja indenizatório, pago apenas em casos específicos e extraordinários.

O julgamento do plenário iniciou no dia 1º de novembro e tinha previsão de encerrar nesta segunda-feira (11), mas o pedido de vista feito por Dino adiou a conclusão. Apenas Nunes Marques votou.
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