O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a ordem que mandou a ex-vereador por Cuiabá, Edna Sampaio (PT), devolver R$ 31,6 mil ao Tesouro Nacional por irregularidades nos gastos com combustíveis relativos à disputa ao cargo de deputada estadual, nas eleições de 2022. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, André Mendonça, e negaram o agravo movido pela defesa de Sampaio.
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Em sessão de julgamento que encerrou no último dia 31, André Mendonça rechaçou os argumentos de Edna, anotando que o Tribunal Regional Eleitoral rejeitou as contas da então candidata com ressalvas por omissões na contabilidade oficial da campanha, o que caracterizou omissão na receita e, portanto, falha grave, o que impõe a devolução dos valores empenhados.
Contra essa ordem, Edna argumentou que apresentou não apresentou documentação genérica, contendo o detalhamento adequado com a placa do veículo, o modelo, nome do condutor, fornecedor de combustível, cidade que o carro foi abastecido, o tipo do combustível, bem como os valores da transação.
Porém, examinando o recurso, Mendonça anotou que o acórdão do TRE foi devidamente fundamentado e que alterar conclusão de decisão colegiada na seara especial é inviável pelo tipo de recurso manejado pela defesa.
“Não infirmados de modo efetivo e específico os fundamentos da decisão recorrida - incidência das Súmulas nº 24 e nº 30/TSE -, impõe-se sua manutenção em razão do disposto na Súmula nº 26/TSE. 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno”, diz a ementa do acórdão do TSE, proferido de forma unânime.
Acompanharam o voto de Mendonça os ministros Cármen Lúcia (Presidente) e Isabel Gallotti, Ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.