A Associação Mato-Grossense do Ministério Público e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri- Confraria do Júri- rechaçaram a indevida gravação e exposiçãodescontextualizada de parte dos debates ocorridos em sessão de julgamento realizada pelo Tribunal do Júri na Comarca de Barra do Garças, no último dia 30, travados entre advogados e acusação.
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Caso veio à tona neste sábado, quando foi divulgado um vídeo em que a promotora Clarissa Cubis de Lima Canan discutiu com advogados durante julgamento. A OAB representou contra ela. Na ocasião, Canan e os advogados Jefferson Adriano Ribeiro Junior e Letícia David Moura discutiram porque ela disse que eles seguem o “código da bandidagem”.
A discussão foi registrada em vídeo e as imagens chegaram ao conhecimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os profissionais ofendidos pela promotora são de Goiânia (GO). A seccional de Goiás, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), protocolou reclamação disciplinar contra a promotora no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
As imagens começam com Clarissa se dirigindo ao advogado Jefferson Adriano, dizendo a seguinte frase: “O senhor segue o código da bandidagem. É isso que o senhor segue”. Ele, então, retruca: “Isso é um absurdo. A senhora nunca nem me viu na vida e falar uma coisa dessa: código de bandidagem?”. O caso foi divulgado pelo portal Metrópoles no sábado (9).
As associações pontuaram que a gravação não autorizada de imagens do tribunal de júri e sua veiculação retirada do contexto em que foi produzida pode constranger jurados e testemunhas durante a sessão de julgamento. Segundo a nota, isso por si só, já autoriza o repúdio à atitude das pessoas que efetuaram a gravação e a divulgação.
Também assinalaram que foi dada continuidade à gravação das imagens e falas da Promotora de Justiça que atuou na referida sessão do júri, Dra. Clarissa Cubis de Lima Canan, mesmo após a determinação judicial para que a gravação se circunscrevesse às falas do réu e dos Advogados.
“O descumprimento da mencionada decisão judicial configura lamentável transgressão ética e legal, uma vez que, no estado democrático de direito, as decisões judiciais devem ser respeitadas”, lamentaram.
“A bem da verdade, é necessário destacar que um dos advogados de defesa, de forma desrespeitosa, disse à Promotora de Justiça que ela deveria ler o Código de Processo Penal e “não usar o seu próprio código”, possivelmente tentando incutir nos jurados a falsa ideia de que a Promotora desconhecia o ordenamento jurídico e agia à revelia da lei”, completaram.
Na nota, as associações ainda registraram que a defesa se referiu em plenário a gravações juntadas na véspera do júri, e cuja utilização fora previamente repelida pelo Juiz, devido ao fato de não terem sido anexadas ao feito com a antecedência mínima legalmente exigida (3 dias), o que levou a Promotora de Justiça a formular oportunamente questão de ordem, prontamente acatada pelo Magistrado.
“Deste modo, cumpre destacar que em nenhum momento a Promotora de Justiça reclamou do silêncio do réu, apenas mencionou que ele quis responder somente às perguntas do advogado. É oportuno frisar ainda que a Promotora de Justiça deixou claro que não admitia o uso da sua imagem e voz, momento em o juiz decidiu que eles poderiam gravar apenas o réu e a fala da própria defesa, o que não foi obedecido, como anteriormente destacado, menoscabando a decisão prolatada pelo Magistrado que presidia a sessão de julgamento”, diz trecho da nota.
Portanto, o que verificaram foi que a Promotora, em pleno exercício de sua função, manteve postura zelosa e combativa, defendendo a integridade do Tribunal do Júri e o direito dos jurados, das vítimas e dos familiares das vítimas ao julgamento justo.
“Cabe reafirmar que a gravação não autorizada das imagens dos debates no tribunal popular gera insegurança, expondo indevidamente a risco os jurados e os demais operadores do direito. Essa atitude se afigura ainda mais reprovável quando cometida em clara afronta à determinação judicial proibitiva de tal conduta, exarada durante o julgamento”, acrescentaram.
Por fim, lembraram que, em caso de insatisfação sobre o resultado do julgamento, a defesa poderá questioná-lo em recurso próprio, “uma vez que a indevida exposição midiática do julgamento nenhum benefício trará à justiça, à sociedade e aos réus que pretende defender”.
A manifestação foi assinada pelo Presidente da AMMP Mauro Pouso Curvo e o presidente da Confraria do Júri, César Danilo Ribeiro Novais.