O juízo da 8ª Vara Federal Cível de Mato Grosso concedeu prazo de cinco dias para que a União, o Ibama, o ICMBio, a Sinfra e o governo do estado se manifestem na Ação Civil Pública ajuizada pela sociedade civil organizada, em setembro de 2024, sobre o pedido cautelar de suspensão das licenças e obras de retaludamento do Portão do Inferno até a realização de perícia no local. O objetivo é atestar se, de fato, há situação emergencial com relação à queda de blocos naquele trecho da MT-251, dentro do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, assim como indicar alternativas locacionais menos impactantes para o meio ambiente e para a sociedade.
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O governo do estado, em resposta a outra ação civil pública, protocolada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual, segue afirmando que a situação beira uma catástrofe, a despeito do posicionamento de geólogos da Universidade Federal de Mato Grosso, que não foram levados em consideração.
Por isso, a sociedade civil organizada indicou especialistas no tema para avaliação técnica do caso. Além deste aspecto, o processo de licenciamento ambiental apresenta uma série de incongruências e omissões, que agora serão analisadas pela Justiça.
As obras, do interesse do governo de Mato Grosso, foram autorizadas pelo Ibama através da emissão da licença de instalação no dia 28 de junho de 2024, em uma modalidade de licenciamento simplificada, e sob a necessidade de cumprimento de 21 condicionantes. O projeto prometeu a conclusão do desmonte do morro do Portão do Inferno em 120 dias. Mas até agora, o governo não atendeu todas as condicionantes, passados já os quatro meses prometidos.