A juíza Celia Vidotti julgou improcedente uma ação de improbidade conta a ex-primeira dama Roseli Barbosa, ex-servidores da Setas e contra o empresário Paulo Cesar Lemes e Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil-Indesp. Segundo acusação, relacionada às operações Arqueiro e Ouro de Tolo, Roseli Barbosa teria ficado com pelo menos R$ 478,1 mil em propinas do esquema.
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O Ministerio Público havia acionado a ex-primeira dama e os demais envolvidos por atos de improbidade referentes a celebração e execução do convenio 34/2013 e seus aditivos, firmados entre a SETAS e o INDESP.
A ação de improbidade foi promovida antes das mudanças na lei de improbidade, que trouxe profundas alterações acerca da responsabilização pela pratica de atos de improbidade.
Na decisão, a juíza destacou que “a pretensão ministerial de responsabilizar os requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa, na forma do art. 11, incisos I e II, da Lei n.º 8.429/92, não encontra mais fundamento legal com as inovações introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021, dentre elas, a revogação expressa dos incisos I e II do mencionado artigo. Diante do exposto, considerando que a conduta atribuída aos requeridos não é mais prevista na lei como ato de improbidade administrativa, julgo improcedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”.
Na mesma decisao, foi determinado a liberação de bens e valores bloqueados. A ex-primeira dama foi defendida pelo advogado Valber Melo.