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Sábado, 07 de dezembro de 2024

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CASO FICA NA JUSTIÇA ESTADUAL

Pedido de Emanuel para levar julgamento sobre fraude na fila da Covid-19 ao STF é negado pela 2ª Turma

Foto: Reprodução

Pedido de Emanuel para levar julgamento sobre fraude na fila da Covid-19 ao STF é negado pela 2ª Turma
O Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e manteve a Justiça Estadual como competente para julgá-lo em ação sobre suposta fraude na fila da vacinação da Covid-19. Requerimento foi feito em maio, identificando que o deputado federal e filho do prefeito, conhecido como Emanuelzinho, foi citado em relatório que embasa processo. A ex-deputada federal Rosa Neide também é citada pela defesa de Emanuel. 


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Contudo, em sessão de julgamento encerrada no último dia 25, a Segunda Turma negou seguimento ao agravo interposto por Emanuel e manteve o caso no Judiciário de Mato Grosso. a maioria dos ministros da turma seguiu o voto do relator, Nunes Marques, tendo sido vencidos Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que acolheram o pedido. Com isso, o julgamento fica na Justiça Estadual.
 
No requerimento, Pinheiro explicou que o Ministério Público e a Polícia Judiciária Civil deflagraram a denominada Operação Capistrum, a qual tinha como alvo o prefeito e diversos outros investigados, no contexto de supostos delitos praticados na Secretaria de Saúde do município de Cuiabá. Apurou-se “cabidão” de cargo e concessão do Prêmio Saúde em troca de apoio político.
 
Na mencionada operação, foram apreendidos inúmeros bens dos investigados, dentre eles os celulares de Emanuel.
Após a análise de tais dispositivos eletrônicos, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público, lavrou relatório técnico. No documento, alegou que teria identificado a existência de "alguns diálogos versando acerca de solicitações de agendamento para vacinação contra o Covid-19”.
 
Ocorre que, segundo defesa de Pinheiro, as autoridades investigatórias juntaram diálogos, hipoteticamente criminosos, envolvendo condutas que foram, em tese, praticadas por deputados federais.
 
“Foi juntado ao Relatório Técnico nº 005/2022 um suposto diálogo travado entre o Peticionário e o Deputado Federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo, no qual este último estaria hipoteticamente solicitando ao Prefeito de Cuiabá/MT a antecipação da data de vacinação de uma pessoa", disse a defesa.
 
Ainda segundo defesa, relatório apontou uma suposta conversa na qual o prefeito teria encaminhado o cadastro de vacinação e o CPF da então deputada federal Rosa Neide ao servidor Gilmar de Souza Cardoso (também alvo do processo), o qual posteriormente enviou o comprovante de agendamento de vacinação contra Covid-19 da referida parlamentar.
  
Assim, Emanuel pediu que fosse reconhecida a competência do STF para processar e julgar o caso, com a imediata remessa dos autos para a referida Corte, para que ela verifique a legitimidade ou não dos atos praticados pelo TJMT mesmo com o envolvimento de 2 dois membros do Congresso Nacional.

No entanto, na avaliação de Nunes Marques, anotou que é inadequado pleitear direito alheio em nome próprio, sem autorização do ordenamento jurídico, tal qual fez Emanuel. “No caso, mostra-se evidente a ilegitimidade do reclamante, que não tem prerrogativa de foro no Supremo, para alegar usurpação da competência do Tribunal”, anotou o relator.

Além disso, salientou que mera alusão à atuação de autoridades detentoras de foro não é suficiente para atrair a competência do STF em questões que pedem supervisão judicial em fase inquisitorial.

O caso

Ministério Público Estadual aponta que Emanuel Pinheiro (prefeito de Cuiabá), Gilmar de Souza Cardoso (ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde), Antônio Monreal Neto (ex-chefe de Gabinete da Prefeitura) e Marco Polo de Freitas Pinheiro (irmão de Emanuel), “agindo em união de propósitos, se associaram, de forma estável e permanente, com o propósito uníssono de fraudar a fila de vacinação da Covid-19”.
 
Ainda segundo o MPE, os crimes ocorreram na “Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/MT, utilizando-se, indevidamente, em proveito próprio e de terceiros dos serviços públicos municipais, bem como inserindo dados falsos em sistema de informações com a finalidade de obter vantagem indevida em proveito de terceiros”.
 
Órgão Ministerial requer, ao final do processo, fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração e a decretação da perda do cargo, função pública ou mandato eletivo eventualmente ocupado pelos denunciados.
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