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Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

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DÍVIDA BILIONÁRIA

Juiz atesta incapacidade financeira, danos aos cofres públicos e suspende empréstimo de R$ 139 milhões à gestão Emanuel Pinheiro

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz atesta incapacidade financeira, danos aos cofres públicos e suspende empréstimo de R$ 139 milhões à gestão Emanuel Pinheiro
O juiz Bruno D’Oliveira Marques suspendeu o empréstimo de R$ 139 milhões que a Prefeitura de Cuiabá pretendia contratar junto ao Banco do Brasil. Em decisão proferida nesta segunda-feira (4), o magistrado da Vara Especializada em Ações Coletivas acatou pedido feito pelos advogados Juliano Banegas Brustolin e Carolina Mendes Mansor e deferiu requerimento determinando que o Município não proceda a contratação de operação de crédito autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 546/2024.


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A ação argumenta que a celeridade na aprovação da lei e o elevado endividamento do município indicam possíveis irregularidades e violações à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os advogados apontam que a contratação do crédito ocorreu nos últimos dois quadrimestres do mandato do prefeito, violando o artigo 42 da LRF, que proíbe a aquisição de obrigações que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato. Alegam também que o município já possui dívida bilionária de R$ 1.2 bilhão, e que contratar expressivo empréstimo seria prejudicial aos cofres públicos.

Para justificar a operação, o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro apontou à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado que o montante seria para obras na capital, distribuídos da seguinte forma: R$ 50 milhões para a Avenida Contorno Leste, R$ 75 milhões para Usinas Fotovoltaicas, R$ 4,5 milhões para o Mercado do Porto e R$ 9,5 milhões para recapeamento do asfalto da cidade.

Porém, o TCE já havia reprovado as contas da capital atestando a sua incapacidade financeira, o que inclusive afetou diretamente na Saúde da cidade, bem como atestou a fragilidade econômica dos cofres públicos. Enquanto isso os advogados anotaram que as justificativas de Pinheiro para pleitear a operação forram genéricas e não demonstraram a necessidade dos R$ 139 milhões.

Examinando o caso e os documentos, o juiz decidiu acolher parcialmente os pedidos dos advogados, registrando que o município não apresentou os estudos técnicos, procedimentos licitatórios e os projetos que levaram a apuração do valor a ser empregado em cada obra púbica a ser beneficiada com o financiamento, “de modo que não é possível ter certeza acerca da mencionada despesa, assim como da viabilidade e da necessidade da operação de crédito de elevada monta”.

Bruno D’Oliveira Marques, então, determinou a suspensão da contratação da operação de crédito externo, sob pena de multa diária, até que o município comprove o cumprimento dos requisitos da LRF e apresente os estudos técnicos necessários.

O magistrado embasou a ordem na violação à LRF, na falta de comprovação da disponibilidade de caixa e na situação financeira precária do município. Ele também destacou a importância de garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos públicos.

“Consta que o desembolso estava previsto conforme cronograma físico financeiro das obras, apontando recebimento de valores no segundo e terceiro trimestre de 2024. Ocorre que o período já decorreu e a formalização dos tramites de contratação da operação de crédito sequer foram finalizadas, circunstância que evidencia a incongruência das informações prestadas. E verifico também estar preenchido, uma vez que com a autorização legislativa já concedida, o gestor municipal dará continuidade a contratação da operação de crédito que poderá gerar desequilíbrio fiscal, comprometer a gestão seguinte e onerar os cofres públicos com dívida de elevado valor”, salientou o juiz, determinando que a Prefeitura se abstenha de proceder à contratação de operação sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
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