A Justiça manteve o prefeito eleito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), condenado a pagar R$ 30 mil de indenização à Apae por sugerir que os Agentes de Regulação e Fiscalização do Município de Cuiabá são corruptos. Em outubro de 2020, quando disputou a primeira eleição à prefeitura da capital, ele participou de um debate na Federação do Comércio e disse que os fiscais de obra municipais estariam “arrumando” defeitos nas obras para “morder um dinheirinho”.
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No dia 21 de outubro de 2020, ao participar do debate realizado na Federação do Comércio (Fecomércio) de Mato Grosso, Abílio foi questionado sobre alvará de obra e livremente atacou os fiscais da prefeitura.
“Chega de analistas pegando projeto ficar respondendo que tem defeito, você arruma outro defeito, você arruma outro defeito” e “para fiscal ir na obra depois morder um dinheirinho seus, na sexta-feira a tarde dizendo que precisa de um recurso”, disse Abílio no debate.
Diante disso, ele foi condenado a pagar R$ 30 mil à Apae, além de ter que arcar com o pagamento dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
Em maio deste ano, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, então, se convenceu de que Abílio cometeu injúria contra a categoria e resolveu condená-lo a pagar a indenização pelos danos morais que causou.
Abílio embargou a sentença e usou como argumento a Operação Ragnatela, que descortinou esquema orquestrado por um núcleo do Comando Vermelho responsável por lavagem de dinheiro em casas de shows de Cuiabá.
Para executar as atividades delituosas, os faccionados “compraram” o apoio de agentes públicos responsáveis pela fiscalização e concessão de licenças para a realização dos shows, sem a documentação necessária. O vereador Paulo Henrique Figueiredo (MDB) chegou a ser preso na segunda fase da ação policial, em setembro. Fiscal da Ordem Pública identificado como Rodrigo Anderson Rosa também foi alvo.
Defesa de Brunini sustentou, nesse sentido, que “as notícias de condenações de fiscais por corrupção colacionadas na contestação comprovam que a categoria não está imune a práticas corruptas. Portanto, a crítica do embargante (Abílio), baseada em exemplos hipotéticos, é uma manifestação válida e não pode ser tratada como ofensiva ou causadora de dano moral coletivo. Hoje, com a deflagração da Operação Ragnatela (PF) a hipótese aventada pelo embargante gritou!”.
Além disso, que a sentença não abordou suficientemente a necessidade de comprovação que, de fato, a categoria foi ofendida pelo prefeito eleito, apontando que mera presunção de dano não poderia ser suficiente para resultar em condenação. Embargou ainda alegando que o juiz, ao condená-lo, desconsiderou contexto em que proferiu sua fala. Por fim, disse que houve contradição entre a liberdade de expressão e a indenização.
Examinando o recurso, contudo, Bruno D’Oliveira negou. Primeiro porque, na sua avaliação, os embargos foram ajuizados por mero inconformismo de Abílio com a conclusão da sentença, o que é inviável. Sobre a liberdade de expressão, o magistrado lembrou que havia explicado que a mesma não é absoluta, de modo que Brunini extrapolou o seu direito ao ofender a categoria.
“Por fim, anoto que o recurso em questão não se presta a rediscutir a lide, cabendo eventual insurgência quanto à justiça da decisão - error in judicando - ser suscitada perante a Superior Instância, por meio de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por Abílio Jacques Brunini Moumer, porém, no mérito, nego-lhes provimento”, decidiu.