O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus que pretendia trancar ação penal em face do cacique Francisco Arara, denunciado por tentativa de homicídios num ataque que promoveu em 2018 contra a sede da Funai, em Colniza, motivado por reinvindicação de terras na região. Decisão é do último dia 27.
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No dia 10 de outubro daquele ano, Francisco liderou o ataque de um grupo de originários contra uma base de proteção a indígenas isolados da Funai (Fundação Nacional do Índio). A contenda resultou na morte de Erivelton Tenharin e em lesões graves em Cleomar Tenharin, parentes do povo Tenharin, que não reivindica terras na região, mas foi convocado por Arara para a ofensiva.
O ataque ocorreu depois que Francisco Arara, liderança dos Araras do rio Guariba, teria organizado um grupo de pessoas armadas, incluindo muitos índios, e avisou por aplicativo de telefone celular que atacaria a base da Funai.
A Funai informou a ameaça ao Ibama e à Polícia Federal, mas o grupo armado avançou sobre a base antes da chegada do reforço.
Segundo a PM de Colniza, o grupo deu vários tiros contra a base, onde sete funcionários do órgão buscaram proteção. Eles reagiram também com armas de fogo. Os servidores primeiro atiraram para o alto, mas o ataque não cessou. Depois, os tiros foram dados na direção dos atacantes. Um deles morreu no local.
Por conta do episódio, Arara foi denunciado em 2020 pelo procurador Vinícius Alexandre Fortes de Barros, do Ministério Público Federal, por sete tentativas de homicídio. De acordo com Barros, a motivação dos Arara do Rio Guariba para atacar a base da Funai foi a morosidade para atender a reinvindicação do povo, que exige a demarcação de suas terras há anos.
“Além da divergência quanto aos limites territoriais das terras que reivindicam, a referida etnia alega sofrer constantes ataques de madeireiros, empresários e fazendeiros contrários ao pleito demarcatório, bem como ter direitos seus violados por meio de ilícitos ambientais cometidos no interior da propriedade reivindicada. Diante desse contexto, afirmam que sofreram uma significativa dispersão geográfica ao longo dos anos. À vista disso, os Arara do Rio Guariba, notadamente seu cacique FRANCISCO ARARA, passaram a empregar ações intimidatórias em desfavor de agentes públicos a fim de coagi-los a agilizar sua pretensão”, narrou o procurador.
A denúncia, então, foi recebida pelo Tribunal Regional Federal e, contra o recebimento, Arara se insurgiu. Numa primeira tentativa, o Tribunal negou o pedido para trancar a ação. Inconformado, apelou no STJ.
A Defensoria Pública da União acionou a Corte Suprema pedindo o trancamento da ação penal, alegando que na fase inquisitorial, foi produzido o Laudo Pericial, o qual afirmou que os disparos de arma de fogo foram efetuados pelos funcionários contra o grupo de indígenas, o que configuraria a falta de intenção para o delito imputado, o que deveria ensejar no trancamento.
Porém, Messod Azulay Neto negou o pedido de pronto para não incorrer em supressão de instância. Isso porque, a análise do conteúdo do laudo que a defensoria espera debater, sequer foi mencionada no acórdão do TRF, “tendo a matéria sido trazida a este STJ em indevida supressão de instância”, anotou. Também pontuou que o pedido comporta questão de mérito, inviável de ser julgado em sede de habeas corpus.