O cuiabano morador do CPA 3, Jocymorgan Mendes Boa Sorte, foi condenado a 1 ano por associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Ele terá que cumprir penas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade, teve os passaportes suspensos, perdeu registro de arma de fogo e terá que pagar R$ 5 milhões por indenização aos danos morais coletivos que causou. Boa Sorte foi denunciado no inquérito que acusou os envolvidos nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) foi o relator da ação penal que Jocymorgan responde e votou para condená-lo a um ano, ao pagamento milionário, bem como à participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12h, bem como a proibição de se ausentar de Cuiabá se avisar a Justiça.
O plenário iniciou o julgamento contra o cuiabano em 18 de outubro e encerrou na última sexta. Acompanharam o voto de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Edscon Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. André Mendonça e Nunes Marques divergiram.
Jocymorgan foi denunciado no inquérito 4921, que apura a autoria intelectual e a participação por instigação de crimes como associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
Preso em flagrante no dia 9 de janeiro em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, em cumprimento a ordem do Ministro Alexandre de Moraes, Jocymorgan foi solto mediante cautelares meses depois e passou por audiência de julgamento no dia 25 de maio de 2024.
“Mesmo após os atos de 8 de janeiro, o réu permaneceu no acampamento, resultando em sua prisão em flagrante em 9 de janeiro, o que reforça a demonstração de sua adesão à finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito. Portanto, inequívoca a comprovação de que o réu aderiu à turba golpista que se encontrava em frente ao Quartel-General do Exército, pleiteando um golpe de Estado com intervenção militar e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de modo a levar ao fechamento dos poderes constituídos, tudo com base em leitura totalmente equivocada e deturpada do art. 142 da Constituição Federal, de modo a forçar as Forças Armadas, submetidas ao Presidente da República, a ir de encontro a sua missão constitucional”, votou Moraes.