O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) absolveu o empresário Alexandre Zangarinni na última ação decorrente da Operação Maranello. O empresário já havia sido absolvido de dois outros processos, da acusação de associação ao tráfico e lavagem de dinheiro, em defesa patrocinada pelo advogado Valber Melo.
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No último processo decorrente da mesma operação, o empresário foi acusado de ser o responsável pela transferência via "dólar-cabo" de R$ 500 mil para a Bolívia, bem como de utilizar uma empresa registrada em nome dos filhos para fazer remessa ilícita de dinheiro para o exterior.
Alexandre foi condenado a mais de 9 anos pelo juízo da Sétima Vara Federal. Em sede de recurso, a defesa do empresário sustentou que “ele não conhecia as demais pessoas citadas na ação; que a transferência do valor de R$ 500 mil se referiu a compra do veículo Ferrari; que Alexandre é empresário na Bolívia (casa de jogos eletrônicos, permitida naquele país); as holdings, no Brasil, foram criadas através de um planejamento sucessório – o que é juridicamente possível e lícito".
Por fim, a defesa argumenta que nunca houve envio de dinheiro para Bolívia por meios das empresas, de modo que não está configurado crime.
Acrescenta que as holdings é que receberam dinheiro de origem lícita da Bolívia (casa de jogos), mediante doação lícita, e não por vontade ou criação dos apelantes, mas, sim, por orientação de um profissional em planejamento sucessório”.
Ao julgar o recurso, o TRF1 acatou os argumentos da apelação interposta pela defesa e absolveu o empresário do crime de lavagem de dinheiro e julgou extinta a punibilidade da imputação de evasão de divisa. Na mesma decisão, foram absolvidos ainda os filhos do empresário e o empresário Mauricio Ali que foi defendido pelos advogados Valber Melo, Vinicius Vasconcellos e Gustavo Marcarenhas.
No julgamento, a Desembargadora relatora destacou: “Está comprovado nos autos que a renda de Alexandre Zangarini é legal na Bolívia, onde as casas de jogo são permitidas, consoante depoimento do contador Wellington Bastos Barreto e, com doações de dinheiro devidamente escrituradas, foram constituídas as holdings no Brasil”.