O Ministério Público Eleitoral se manifestou contrário ao recurso que o postulante a vereador Nicássio Barbosa move tentando viabilizar o registro de sua candidatura. Nicássio do Juca (MDB), como ele é conhecido, é irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), e teve os quase 3 mil votos que recebeu nas eleições congelados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Isso porque ele ostenta condenação, já transitada em julgado, por tentativa de homicídio.
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Nicassio do Juca foi sentenciado por tentar matar o então suplente de vereador Sivaldo Dias Campos (PT), em outubro de 2000, em Cuiabá. Ele pegou 9 anos e 8 meses de prisão pelo crime.
Na sexta-feira (18) passada, após o TRE negar embargos de declaração, defesa de Nicassio moveu um recurso especial eleitoral, endereçado à presidência da Corte, requerendo novo julgamento sobre seus pedidos, e a reforma do acórdão que manteve a invalidade de seus votos. O parecer ministerial é contra esse pedido.
Na manifestação, o procurador eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro anotou que, ao contrário do que o candidato alega, a decisão colegiada não incorreu em omissão, contradição ou erro que fossem capazes de alterar seu resultado. Ribeiro também anotou que mero inconformismo da parte embargante contra decisão contrária aos seus interesses não enseja a oposição de embargos. Parecer foi assinado nesta quinta-feira (24).
Na terça-feira (15) passada, os magistrados do Tribunal, por unanimidade, negaram recurso que buscava o deferimento do registro de candidatura de Nicassio. Embargos de declaração foram opostos por ele em face de acórdão que indeferiu seu pedido de registro de candidatura ao cargo de vereador no município de Cuiabá nas eleições de 2024.
O indeferimento do registro baseou-se na inelegibilidade em razão de condenação criminal transitada em julgado, por tentativa de homicídio, sem que tenha transcorrido o prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Inconformado, ele alegou obscuridade em razão da decisão embargada lançar mão de fundamentação equivocada ao apreciar o argumento de que o Projeto de Lei Complementar nº 192-A/2023 encontra-se em tramitação, e, caso sancionado até o dia da diplomação, refletirá seus efeitos sobre o Requerimento de Registro de Candidatura.
Projeto citado altera a contagem de início e o prazo de duração de inelegibilidade em casos de condenação e unifica em oito anos o tempo em que os candidatos ficam impedidos de disputar eleições. Contudo, defesa argumenta que, somados todos os períodos da inelegibilidade decorrente de sua condenação por órgão colegiado (tribunal do júri), esta poderia chegar a mais de 22 anos.
Com isso, combateu o acórdão que negou os embargos de declaração, pedindo a nulidade do seu julgamento, com devolução dos feitos TRE para que julgue novamente a insurgência, bem como seja dado provimento ao Recurso Especial Eleitoral para que a decisão colegiada proferida no dia 15 seja reformada por força violação dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da ampla defesa e do contraditório.
Caso consiga reverter o indeferimento da sua candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nicassio do Juca terá os quase 3 mil votos descongelados e, com isso, aumentará o número de cadeiras do MDB na Câmara Municipal de Cuiabá.
A sigla, do prefeito Emanuel Pinheiro, conseguiu apenas uma cadeira na casa de leis, que vai ser ocupada por Marcrean Santos em seu terceiro mandato como vereador pela capital. Se houver a inclusão de mais uma vaga, o PL será atingido e a candidatura de Chico 2000, liberal menos votado dos cinco eleitos, perderia o cargo.