O juiz Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, determinou que o vereador em Cuiabá, Dilemário Alencar (UNIÃO), remova postagem com informações falsas contra o candidato à Prefeitura de Cuiabá, Lúdio Cabral (PT), e o também vereador, Robinson Cireia (PT).
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Segundo ação, Dilemário veiculou conteúdo sabidamente inverídico, no qual se imputa ao Partido dos Trabalhadores (PT), ao vereador Robinson Cireia e ao candidato Lúdio Cabral, a falsa alegação de serem "contra a revogação da Lei da Pesca" e, por consequência, "contra os pescadores ribeirinhos".
“Sustenta-se que tal imputação foi realizada com base em trechos descontextualizados de uma fala do vereador (Cireia) durante sessão plenária na Câmara Municipal de Cuiabá”, diz trecho do processo.
Segundo o juiz, ao utilizar de forma descontextualizada uma fala de Robinson Cireia (vereador do PT) sobre a revogação da Lei da Pesca, Dilemário estende indevidamente a crítica ao candidato Lúdio Cabral e ao Partido dos Trabalhadores como um todo, “sem que haja qualquer vínculo direto entre a declaração isolada do vereador e a postura oficial do candidato ou do partido sobre o tema”.
“O perigo de dano está caracterizado pela possibilidade de que a propaganda irregular continue a causar prejuízos irreparáveis à candidatura de Lúdio Cabral, ao Partido dos Trabalhadores e ao processo eleitoral como um todo. A proximidade das eleições agrava o risco de que os eleitores sejam indevidamente influenciados por informações falsas ou manipuladas, comprometendo a lisura do pleito”, explicou o juiz.
Liminar foi deferida determinado a exclusão do vídeo, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.