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Terça-feira, 05 de novembro de 2024

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ORDEM DO STJ

Sobrinho de vereadora detido por desvios de medicamentos da Covid-19 é mantido preso por roubo de gado

Foto: Reprodução

Sobrinho de vereadora detido por desvios de medicamentos da Covid-19 é mantido preso por roubo de gado
Oswaldo Prado Rocha, detido em maio de 2023, em Poconé, por integrar quadrilha de roubo de gado, foi mantido preso por ordem do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Decisão, proferida nesta terça-feira (22), concluiu que medidas cautelares alternativas ao cárcere são insuficientes para garantia da ordem pública.


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Oswaldo é sobrinho de Rosy Prado (UNIÃO), vereadora de Várzea Grande. Segundo investigações policiais, no dia 10 de maio, por volta das 19h, em propriedade rural situada no Assentamento Nossa Senhora Aparecida, em Várzea Grande, Oswaldo e mais dois comparsas roubaram o gado de R.L.S. C. e E.G.M.S.

Segundo os autos, ele portava arma de fogo e o outro comparsa uma pistola, sendo levados vários objetos das vítimas, que registaram ocorrência e prestaram depoimento, tendo reconhecido o sobrinho da parlamentar por fotografia, como sendo um dos autores do roubo.

Após o Tribunal de Justiça manter sua prisão preventiva, defesa de Owsaldo apelou via habeas corpus no STJ, argumentando ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a segregação processual do recorrente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação, e que a mesma é desnecessária.

Foi sustentado que Oswaldo foi preso e pagou fiança para ser solto. No entanto, sete meses depois ele teve a prisão preventiva decretada pelos mesmos fatos que o levaram a ser liberado na delegacia, e que não há fato novo para manter a segregação. Com isso, pediu concessão do HC para revogação da detenção mediante aplicação de cautelares.

Examinando o recurso, Og Fernandes rechaçou o argumento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a cautelar foi imposta diante da gravidade concreta do crime, que causou intranquilidade na sociedade poconeana, revelada pelo modo que os roubos foram consumados, bem como da periculosidade do acusado.

Além disso o ministro e demais comparsas praticaram dois roubos contra caminhoneiros que transportava gado, sendo que a carga possuía alto valor, bem como que utilizaram arma de fogo e, mediante violência, restringiram a liberdade dos motoristas durante a ação.

Por fim, salientou que a gravidade da conduta imputada a Oswaldo – roubos de carga de alto valor econômico (gados), com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas - são circunstâncias que justificam a imposição da prisão cautelar como meio de assegurar a ordem pública.

Esquema de desvio na Covid

Uma semana após deixar o presídio pelo crime de roubo, o também superintendente de atenção secundária da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, Oswaldo Prado Rocha, foi preso por liderar um esquema de desvio de medicamentos da farmácia da Unidade de Pronto Atendimento (Upa Ipase) de Várzea Grande, no dia 22 de maio de 2023. Esse fato foi considerado em outra ordem do STJ para mantê-lo preso.

“Narram os autos que Oswaldo portava arma de fogo e o outro comparsa uma pistola, sendo subtraídos vários objetos das vítimas", sendo apontado, ainda, o risco de reiteração delitiva, porquanto noticiada outra ação penal por fatos ocorridos em data próxima, escreveu Jesuíno Rissato, relator de outro HC, na decisão.

Oswaldo foi alvo da operação “Fenestra”, deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). Além dele, são alvos alguns chefes da farmácia da Upa Ipase e o empresário do ramo de medicamentos, Fernando Metelo, proprietário da empresa Disnorma Comércio Atacadista de Medicamentos, localizada na Rua Barão de Melgaço, em Cuiabá.  

As investigações iniciaram em abril de 2022 e apontaram o envolvimento de servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, dentre eles o superintendente, chefes de farmácia, motoristas e auxiliares.

Conforme a apuração da Deccor, os medicamentos eram receptados pelo empresário que utilizava “laranjas” para pagar vantagem indevida a agentes públicos, por intermédio de transferências bancárias e compra de veículo, visando a ocultação ilícita dos bens e valores.
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