Em decisão publicada nesta quarta-feira (23), o juiz João Zibordi Lara reavaliou e decidiu manter a prisão de Wendel dos Santos Silva, detido por assassinar a própria noiva Leidiane Ferro da Silva, 43 anos, no dia 15 de abril em Peixoto de Azevedo (637km de Cuiabá). A execução foi cometida na frente de filhos do casal.
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Como noticiado pelo Olhar Direto, Leidiane foi assassinada por volta das 12h40 daquela segunda-feira, no momento em que almoçava com o filho e com a enteada. Uma câmera de segurança gravou toda a ação criminosa do feminicida.
A mulher, que trabalhava como contadora na cooperativa Coogapeve, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Após matá-la, o acusado se apresentou na Delegacia de Terra Nova do Norte quatro dias depois do crime juntamente com seu advogado, ocasião em que já estava com mandado de prisão preventiva decretado pela Justiça.
A mesma câmera que filmou Leidiane sendo assassinada em abril, também filmou ela sendo agredida por Wendel dois meses antes, em fevereiro. As imagens mostram Wendel enforcando a vítima até ela perder a consciência e cair no chão.
Pouco tempo depois, o agressor se aproxima com uma faca, mas Leidiane retoma a consciência e ele desiste de cometer outra agressão.
Examinando o caso, o juiz anotou que a prisão de Wendel se deu pela garantia da ordem pública, pela reprovabilidade do crime e brutalidade e frieza na execução, uma vez que o assassinato ocorreu na presença da sua filha e do filho da vítima, o que, por si só, justifica o claustro do suspeito.
“No caso em apreço, o decreto preventivo em face do acusado se deu pela garantia da ordem pública, especialmente pelo cometimento de crime com elevado grau de reprovabilidade e brutalidade, na medida que a infração foi praticada na presença da sua filha e do filho da vítima. Aliás, conforme destacou a Autoridade Policial, após o cometimento do delito, o representado empreendeu fuga, de sorte que só foi encontrado no dia 19/04/2024, o que demonstra a necessidade de decreto da custódia cautelar para o fim de aplicar a lei penal e para a conveniência da instrução, neste caso, para que não ameace as testemunhas presenciais da ocorrência”, decidiu.