Membros da família Desbessel são réus em processo judicial que discute a posse de imóvel rural requerida por Sérgui Luiz Sella. No dia 13 de setembro, o Juízo da Comarca de Diamantino determinou a imissão do autor da ação na posse dos 883 hectares e a desocupação da família Desbessel. No entanto, uma semana depois, o Tribunal de Justiça suspendeu provisoriamente a decisão por ordem do desembargador Sebastião Barbosa Farias. A ordem de Farias já está sendo contestada pela defesa de Sella.
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A ação possessória, iniciada há mais de 12 anos contra a família Desbessel, narra que Enio e Írio Desbessel entraram no imóvel rural através de contrato de arrendamento assinado nos idos de 1988, pelo qual, segundo os autos, jamais pagaram. Isso motivou a rescisão do contrato em ação judicial, já transitada em julgado no ano de 2010.
Mesmo após a rescisão judicial definitiva do contrato de arrendamento, os réus continuaram exercendo a posse irregular da área, segundo alega a defesa de Sella, o que o motivou a novamente acionar a justiça para requerer que a família desocupe o local, e que a posse da fazenda seja devolvida ao verdadeiro proprietário.
Examinando o caso, o Juiz de primeiro grau entendeu que o direito sobre a propriedade é do autor da ação. Em decisão proferida no dia 13 de setembro, o Juízo da Comarca de Diamantino reconheceu a irregularidade da posse exercida pela família e que Sella era o legítimo proprietário do imóvel, determinando que a família desocupasse voluntariamente a área sob pena de despejo forçado com uso de força policial.
No dia 16/09 a decisão judicial foi cumprida, imitido o autor na posse dos imóveis anteriormente ocupados pela família. Contudo, após recurso da família Desbessel, o desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça do MT, decidiu por suspender provisoriamente a decisão, devolvendo os réus na posse provisória do imóvel até que seja julgado o recurso, por entender que a família depende do imóvel para promover seu sustento.
A defesa de Sella alega que o recurso tem o intuito apenas de atrasar o processo, para que a família continue se beneficiando no imóvel que não lhe pertence.
A família Desbessel, por sua vez, agravou alegando que foi surpreendida com a decisão surpresa, que não oportunizou o conhecimento prévio do pedido e seus fundamentos para que pudesse exercer o contraditório, determinando a imediata imissão de posse de Sergio Luiz Sella sobre as terras em disputa.
Também aponta desrespeito ao prazo do recurso, uma vez que a primeira ordem foi dada em 13 de setembro (sexta-feira) e seu cumprimento ocorreu três dias depois, na segunda. Sustentou também que faltou fundamentação robusta acerca do direito que pudesse legitimar o deferimento da imissão sem ao menos ouvir a parte contrária.
Além disso, apontou que exerce a posse sobre as terras desde a aquisição, em 1986, com o respectivo título de domínio. Frisou, ainda, que não teve oportunidade de exercer o contraditório, o que que demonstra a ilegalidade do pedido e, da decisão combatida.
O laudo pericial que resultou na concessão da imissão na posse também foi contestado. Segundo a família Desbessel, o mesmo é temerário e produzido em ação distinta, e acabou demarcando a integralidade de dois títulos de domínio apresentado por Sella, que supostamente incidiram sobre suas terras, sem que tivesse ao menos ciência dos trabalhos executados.
Os Desbessel afirmam que a localização e demarcação das terras de Sella se deu de forma diferente daquela constante da origem dos títulos, porém, foram materializadas em local próximo, segundo as convicções tidas pelo laudo. Aqui, a conclusão pericial é classificada como “aberração” jurídica.
Diante disso, requereu a concessão do Agravo, determinando a suspensão da imissão de posse sobre as terras até o julgamento final do recurso.
Examinando o agravo, o desembargador Sebastião Farias anotou que a imissão na posse resultará em prejuízos imensuráveis à família Desbessel, uma vez que ela depende do cultivo das terras para seu sustento.
Sebastião também destacou que ainda restam dúvidas sobre a localização exata dos imóveis, sobre a posse injusta da família e sobre o domínio essencial ao normal andamento do processo, uma vez que ainda há controvérsia acerca dos resultados da perícia. A surpresa da decisão também foi salientada pelo magistrado.
Atualmente a família Desbessel se mantém provisoriamente na posse do imóvel amparada pela decisão do desembargador Sebastião Barbosa Farias, com o iminente risco de, a qualquer momento, ter que novamente deixar o local.
O caso, que envolve valor vultuoso, ganhou notoriedade por evidenciar ocupação supostamente irregular que se prolonga há décadas e que, finalmente, está prestes a ser resolvida. Recurso pedindo a retratação da ordem de Sebastião já foi movido e aguarda julgamento.