O juiz Moacir Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, acatou pedido liminar e determinou suspensão do impulsionamento de propaganda negativa veiculada por Lúdio Cabral (PT) em face de Abilio Brunini (PL). Os dois nomes concorrem à Prefeitura de Cuiabá.
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Segundo os autos, peça publicitária confere conotação negativa ao candidato Abilio, com o claro objetivo de induzir estados mentais de rejeição perante os eleitores, ao afirmar que "lamentavelmente, o adversário do segundo turno partiu para um vale-tudo inaceitável, tentando enganar você, o eleitor."
Em sua decisão, magistrado não viu necessidade de remoção integral do conteúdo veiculado em todas as plataformas. Isso se deve ao fato de que as expressões "lamentavelmente, que o adversário do segundo turno partiu para um vale tudo inaceitável, tentando enganar você, o eleitor" inserem-se no âmbito da crítica política, sem evidências concretas que demonstrem a ultrapassagem desse campo.
Liminar foi deferida determinando apenas a imediata suspensão do impulsionamento da propaganda impugnada, sob pena de multa em caso de descumprimento.