O ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), rejeitou, novamente, recurso administrativo ajuizado pelo procurador aposentado, Mauro Viveiros, contra o juiz Wladymir Perri, titular da 2ª Vara Criminal de Várzea Grande. Diante da nova tentativa de Mauro, movida com fundamentos que já haviam sido rejeitados, Campbell o advertiu salietando que a interposição de recursos infundados poderá ocasionar a imposição de multa por litigância de má-fé.
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Viveiros havia questionado a conduta do magistrado no processo conhecido como Caso Valley, de 2018, em que Rafaela Screnci da Costa Ribeiro foi absolvida e, posteriormente, remetida ao júri pelo atropelamento que vitimou fatalmente seu filho, Ramon Alcides Viveiros, e Mylena Inocêncio. Hya Girotto, que também atropelada, sobreviveu.
A reclamação disciplinar foi motivada pelo descontentamento de Viveiros com a atuação de Perri, que desclassificou a conduta de Rafaela de homicídio doloso para um crime menos grave, em 2022. A decisão, porém, foi reformada pelo Tribunal de Justiça, que, neste ano, determinou que a bióloga deverá ser submetida ao júri.
Segundo o procurador, Perri teria priorizado o julgamento de maneira irregular e desrespeitado diretrizes processuais.
Além disso, Viveiros destacou que tinha um histórico de desentendimento com o magistrado desde sua atuação como corregedor-geral do Ministério Público de Mato Grosso. Segundo ele, o juiz Perri teria manifestado condutas irregulares em audiências anteriores, além de ter promovido ações judiciais contra membros do Ministério Público.
Também motivou a reclamação o fato de que Perri acusou falsamente o filho de Viveiros de cometer o crime de ameaça. Esse fato resultou na exoneração do filho do procurador do cargo que ocupava no Tribunal.
Perri alegou que, durante um julgamento do caso, Mauro Filho teria entrado armado na audiência para, supostamente, atentar contra sua vida. Isso não foi provado e Perri sequer estava na sessão. Contudo, após a repercussão, a presidência do TJMT desligou Mauro do cargo de assessor de um desembargador.
No entanto, Campbell Marques destacou, tanto na primeira negativa como na presente, que as alegações do reclamante não apresentaram elementos suficientes para justificar a abertura de um processo disciplinar.
O ministro reafirmou que as decisões proferidas por Perri estavam dentro de sua competência jurisdicional e que a questão levantada já havia sido revertida em instância superior, com a determinação do TJMT para que a acusada fosse submetida a julgamento pelo Júri.
O recurso de Viveiros, inicialmente indeferido por intempestividade, foi reanalisado após o reclamante apontar erro no registro da data de intimação no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Campbell reconsiderou a decisão e aceitou a reanálise do recurso, mas novamente negou o pleito, considerando que não foram apresentadas novas fundamentações ou fatos que justificassem a revisão da decisão anterior.
O corregedor enfatizou que o CNJ não tem competência para revisar decisões judiciais, exceto em casos de manifesta ilegalidade, o que não se aplicava ao caso. Além disso, ele ressaltou que a insatisfação com o conteúdo de uma decisão judicial não é motivo para intervenção disciplinar, conforme as normas éticas da magistratura.
Diante disso, o ministro determinou o arquivamento definitivo da reclamação e advertiu Viveiros sobre a possibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé em caso de novos recursos infundados.