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Terça-feira, 12 de novembro de 2024

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1ª Zona Eleitoral

Meta deve fornecer dados de perfil falso em nome de Lúdio que está sendo usado para 'confundir eleitores'

Foto: Reprodução

Meta deve fornecer dados de perfil falso em nome de Lúdio que está sendo usado para 'confundir eleitores'
O juiz Moacir Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu liminar determinando que a Meta, empresa responsável pelas redes sociais Facebook e Instagram, forneça todos os dados cadastrais e pessoais disponíveis associados ao perfil identificado como @ludio13cba. Requerimento foi realizado pela campanha do candidato à Prefeitura de Cuiabá, Lúdio Cabral (PT).


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Segundo ação, o perfil em questão vem sendo utilizado para usurpar a identidade de Lúdio Cabral, candidato da coligação, com a finalidade de veicular conteúdo eleitoral não autorizado e com nítido propósito de confundir o eleitorado, além de oferecer apoio político indevido.
 
Processo alega que o uso indevido do referido perfil compromete a regularidade do pleito eleitoral, agravado pela proximidade das eleições, o que reforça a necessidade de uma resposta célere e efetiva por parte do Poder Judiciário, a fim de garantir a integridade e a lisura do processo eleitoral. “Por essa razão, requer a identificação do responsável pelo perfil para a adoção das medidas judiciais cabíveis, bem como para cessar a conduta ilícita”.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que há elementos suficientes que indicam que o perfil @ludio13cba estaria sendo utilizado para a veiculação de propaganda eleitoral irregular e anônima, além de práticas que buscam falsificar a identidade de Lúdio Cabral.
 
“No caso em tela, a imediata identificação do responsável pelo perfil @ludio13cba é essencial para que se possam tomar as medidas jurídicas necessárias, inclusive para interromper a propagação de informações falsas, evitando o comprometimento da legitimidade das eleições. Não se trata apenas de assegurar a legalidade no âmbito eleitoral, mas também de preservar direitos fundamentais, como o direito à honra e à imagem do candidato envolvido”, argumentou Tortato.
 
Ao conceder liminar, magistrado determinou fornecimento de dados como: nome completo, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone, informações de geolocalização, informações dos dispositivos utilizados (modelo, sistema operacional) e logs de atividades.
 
A Meta deve fornecer ainda registros de conexão e de acesso ao perfil, incluindo datas, horários e endereços IP utilizados desde a criação do perfil.
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