O juiz Moacir Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu liminar determinando que perfil na rede social Instagram remova conteúdo atacando a imagem do candidato à Prefeitura de Cuiabá, Lúdio Cabral (PT).
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Segundo os autos, no dia 19 de outubro de 2024, perfil publicou propaganda eleitoral que seria irregular, contendo desinformação e fato sabidamente inverídico que atentaria contra a inocência do candidato Lúdio. Publicação tenta atribuir a Lúdio a pecha de “defensor da morte, propagador da fome e da destruição”.
Em sua decisão, magistrado citou que o vídeo aparenta ultrapassar os limites da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento.
“Não se desconhece que a liberdade de expressão é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, assim como que, nos termos da jurisprudência do c. TSE, tal liberdade encontra limites quando confrontada com o direito à honra e à imagem dos candidatos, partidos e coligações”.
Decisão liminar determinou a imediata exclusão do conteúdo, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.