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Sábado, 15 de novembro de 2025

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Justiça vê ataque indevido e manda perfil apagar publicação que qualifica Lúdio como 'defensor da morte'

Foto: Reprodução

Justiça vê ataque indevido e manda perfil apagar publicação que qualifica Lúdio como 'defensor da morte'
O juiz Moacir Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu liminar determinando que perfil na rede social Instagram remova conteúdo atacando a imagem do candidato à Prefeitura de Cuiabá, Lúdio Cabral (PT).


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Segundo os autos, no dia 19 de outubro de 2024, perfil publicou propaganda eleitoral que seria irregular, contendo desinformação e fato sabidamente inverídico que atentaria contra a inocência do candidato Lúdio. Publicação tenta atribuir a Lúdio a pecha de “defensor da morte, propagador da fome e da destruição”.
 
Em sua decisão, magistrado citou que o vídeo aparenta ultrapassar os limites da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento.

“Não se desconhece que a liberdade de expressão é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, assim como que, nos termos da jurisprudência do c. TSE, tal liberdade encontra limites quando confrontada com o direito à honra e à imagem dos candidatos, partidos e coligações”.
 
Decisão liminar determinou a imediata exclusão do conteúdo, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
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