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Quinta-feira, 24 de abril de 2025

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CARGO DE VEREADOR EM RONDONÓPOLIS

Membros do Comando Vermelho detidos na Mata Grande coagiram eleitores nas eleições 2024

Foto: Tony Ribeiro - TJMT

Membros do Comando Vermelho detidos na Mata Grande coagiram eleitores nas eleições 2024
A Justiça Eleitoral de Rondonópolis autorizou a quebra do sigilo de dados de dois celulares apreendidos na Penitenciária da Mata Grande, após serem encontrados durante uma operação da Polícia Penal no Raio 4, em 18 de setembro de 2024. A decisão, proferida pela juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, visa investigar o uso dos dispositivos por detentos ligados ao Comando Vermelho para intimidar eleitores e influenciar os resultados das eleições municipais de 2024 ao cargo de vereador. Os nomes dos candidatos não foram informados pela autoridade policial.


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De acordo delegado da polícia federal que fez o pedido da quebra de sigilo, há indícios de que os aparelhos estavam sendo usados por presos para ordenar a coação de eleitores, exigindo que registrassem e enviassem fotos de seus títulos eleitorais como forma de comprovação do voto em candidatos apoiados pela facção.

As investigações apontam que os detentos usavam os celulares para coordenar essas ações de intimidação, configurando interferência nos processos democráticos.
 
A representação foi apresentada pela autoridade policial, com o respaldo do Ministério Público Eleitoral, que destacou a relevância do material contido nos celulares para esclarecer o esquema de coação eleitoral.

Segundo o parecer do MP, a medida é essencial para a elucidação dos fatos, uma vez que os dados armazenados nos dispositivos podem trazer novas provas sobre os crimes investigados, incluindo a possível participação de pessoas fora da penitenciária.

A juíza Aline Bissoni, ao deferir o pedido, ressaltou que a quebra de sigilo é permitida nos termos da Constituição Federal quando há indícios robustos de crime, como no caso em questão, onde há sinais claros de que os celulares eram usados para ações coordenadas de crime organizado com o objetivo de influenciar o processo eleitoral, sobretudo em relação ao cargo de vereador em Rondonópolis.

A magistrada frisou que o acesso aos dados é imprescindível para o avanço das investigações, destacando ainda que a quebra de sigilo deve ser realizada de forma criteriosa, resguardando o sistema acusatório e garantindo a ampla defesa.

Além de autorizar o acesso irrestrito aos dados dos celulares, inclusive os já deletados, a decisão exige que a autoridade policial elabore um relatório detalhado contendo todas as informações relevantes extraídas dos aparelhos, como fotos, vídeos, áudios e documentos. O relatório também deve incluir a transcrição das mídias de áudio e uma organização clara dos elementos que sejam de interesse para o processo investigativo.

Conforme relatado pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, os celulares foram encontrados abandonados dentro de uma cela durante uma revista, e sua análise inicial revelou conversas entre detentos com instruções para pressionar eleitores a votar em candidatos específicos. Após a apreensão, os dispositivos foram enviados à Polícia Federal para que se proceda à investigação detalhada sobre o possível esquema de coação eleitoral.

A juíza Aline Bissoni ordenou que cópias de todas as mídias extraídas dos celulares sejam disponibilizadas às partes interessadas, garantindo transparência no processo e a possibilidade de contraditório. Decisão é do final do mês de setembro. Os nomes dos faccionados foram relevados, mas serão preservados pela reportagem.
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