Juiz Moacir Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, acatou pedido liminar de Abilio Brunini (PL), candidato à Prefeitura de Cuiabá, e determinou que o produtor rural Elusmar Maggi Scheiffer se abstenha de realizar atos de campanha favoráveis a Lúdio Cabral (PT) durante eventos de confraternização em suas empresas que envolvam a distribuição de bebida, comida ou música ao vivo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Decisão é desta terça-feira (22).
Leia também
Bilionário do agro pede votos para Lúdio; veja vídeo
Ação de Abilio apontou a realização de propaganda eleitoral irregular em evento de confraternização, “regado a comida, bebida alcoólica e música ao vivo”, onde foi solicitado apoio e voto para o candidato Lúdio Cabral.
Em sua decisão, Tortato salientou que o fato de associar um evento festivo a um pedido explícito de votos em prol de determinado candidato, envolvendo empregados da empresa e o oferecimento de benefícios (comida, bebida e entretenimento), infringe as normas eleitorais vigentes.
“O risco de dano está presente, uma vez que tais eventos podem se repetir ou influenciar indevidamente o processo eleitoral, considerando o grande alcance econômico e social do representado. O perigo de que outros eventos semelhantes sejam realizados antes das eleições justifica a necessidade de uma resposta célere para evitar prejuízos ao processo eleitoral”.
Liminar foi deferida para determinar que Elusmar Maggi Scheffer se abstenha de realizar atos de campanha eleitoral durante eventos de confraternização em suas empresas que envolvam a distribuição de bebida, comida ou música ao vivo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.