Olhar Jurídico

Terça-feira, 12 de novembro de 2024

Notícias | Eleitoral

CONTAS DE DEPUTADO REPROVADAS

Juiz substitui penhora de R$ 340 mil por imóvel avaliado em R$ 720 mil para custear tratamento de saúde de Bezerra

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz substitui penhora de R$ 340 mil por imóvel avaliado em R$ 720 mil para custear tratamento de saúde de Bezerra
O juiz Luis Otávio Pereira Marques, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), deferiu o pedido de substituição de penhora em dinheiro por um imóvel avaliado em R$ 720 mil, oferecido pelo ex-deputado federal Carlos Bezerra como garantia em um processo de execução de dívida movido pela União. Decisão é do último dia 17.


Leia mais: Ex-governador de MT, Carlos Bezerra aciona o Estado no STF pedindo aposentadoria de R$ 33 mil

O caso envolve o cumprimento de sentença em que a União Federal, diante da ausência de pagamento do débito, havia solicitado a penhora online de R$ 340.094,52, valor encontrado nas contas do executado.

O montante é referente à campanha de Bezerra para o cargo de deputado federal, nas eleições de 2022, a qual ele se elegeu, mas cujas contas foram desaprovadas pelo Tribunal, que determinou a devolução de valores ao Tesouro Nacional.

Após a penhora dos 340 mil, Bezerra compareceu aos autos e apresentou pedido de substituição em dinheiro por um imóvel em Várzea Grande (MT), registrado em nome da empresa Gincoprime Incorporações Ltda, avaliado em R$ 720 mil.

Como o imóvel foi avaliado em valor superior à dívida executada e, segundo Bezerra, a penhora do montante em dinheiro comprometeria gravemente suas finanças, especialmente diante de um procedimento cirúrgico urgente em São Paulo, com custo estimado em R$ 100 mil, o juiz decidiu acatar a substituição.

A União Federal manifestou-se pela suspensão do processo em razão de um acordo de parcelamento, mas solicitou a manutenção da penhora. No entanto, a União não se opôs à substituição do bem após ser intimada para se manifestar.

O juiz Luis Otávio Pereira Marques, relator do processo, decidiu a favor de Bezerra com base nos artigos 805, 835 e 847 do Código de Processo Civil, que preveem a possibilidade de substituição de bens penhorados quando o devedor comprovar que a mudança não trará prejuízo ao exequente e que será menos onerosa ao executado.

O magistrado destacou que o imóvel oferecido tem valor superior ao montante da dívida e que a manutenção da penhora em dinheiro comprometeria o tratamento médico do devedor, comprovado pelos documentos apresentados.

Além disso, o juiz avaliou que a oferta de garantia real por parte da Gincoprime Incorporações Ltda. não fere os interesses sociais da empresa, uma vez que não houve impugnação dos sócios e o bem oferecido é de propriedade livre e desembaraçada.

Diante dos fatos, a decisão determinou a substituição da penhora em dinheiro pelo imóvel oferecido, bem como o desbloqueio dos valores penhorados após o prazo para possíveis impugnações. O processo seguirá suspenso, conforme o acordo de parcelamento, até que a dívida seja quitada.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet