O juiz Luis Otávio Pereira Marques, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), deferiu o pedido de substituição de penhora em dinheiro por um imóvel avaliado em R$ 720 mil, oferecido pelo ex-deputado federal Carlos Bezerra como garantia em um processo de execução de dívida movido pela União. Decisão é do último dia 17.
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O caso envolve o cumprimento de sentença em que a União Federal, diante da ausência de pagamento do débito, havia solicitado a penhora online de R$ 340.094,52, valor encontrado nas contas do executado.
O montante é referente à campanha de Bezerra para o cargo de deputado federal, nas eleições de 2022, a qual ele se elegeu, mas cujas contas foram desaprovadas pelo Tribunal, que determinou a devolução de valores ao Tesouro Nacional.
Após a penhora dos 340 mil, Bezerra compareceu aos autos e apresentou pedido de substituição em dinheiro por um imóvel em Várzea Grande (MT), registrado em nome da empresa Gincoprime Incorporações Ltda, avaliado em R$ 720 mil.
Como o imóvel foi avaliado em valor superior à dívida executada e, segundo Bezerra, a penhora do montante em dinheiro comprometeria gravemente suas finanças, especialmente diante de um procedimento cirúrgico urgente em São Paulo, com custo estimado em R$ 100 mil, o juiz decidiu acatar a substituição.
A União Federal manifestou-se pela suspensão do processo em razão de um acordo de parcelamento, mas solicitou a manutenção da penhora. No entanto, a União não se opôs à substituição do bem após ser intimada para se manifestar.
O juiz Luis Otávio Pereira Marques, relator do processo, decidiu a favor de Bezerra com base nos artigos 805, 835 e 847 do Código de Processo Civil, que preveem a possibilidade de substituição de bens penhorados quando o devedor comprovar que a mudança não trará prejuízo ao exequente e que será menos onerosa ao executado.
O magistrado destacou que o imóvel oferecido tem valor superior ao montante da dívida e que a manutenção da penhora em dinheiro comprometeria o tratamento médico do devedor, comprovado pelos documentos apresentados.
Além disso, o juiz avaliou que a oferta de garantia real por parte da Gincoprime Incorporações Ltda. não fere os interesses sociais da empresa, uma vez que não houve impugnação dos sócios e o bem oferecido é de propriedade livre e desembaraçada.
Diante dos fatos, a decisão determinou a substituição da penhora em dinheiro pelo imóvel oferecido, bem como o desbloqueio dos valores penhorados após o prazo para possíveis impugnações. O processo seguirá suspenso, conforme o acordo de parcelamento, até que a dívida seja quitada.