Juiz Moacir Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, condenou digital influencer Damares de Oliveira Pinto, conhecida como Bispa Craudia, que atua no estado de São Paulo, por divulgação de vídeo contra o candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). Decisão é desta segunda-feira (21). Damares terá que pagar multa no valor de R$ 10 mil.
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Segundo os autos, vídeo teria desvirtuado o posicionamento político de Abilio, exposto por ele em um podcast, quando foi abordado sobre o tema violência sexual contra mulheres, aborto e penalização.
Em sua decisão, magistrado salientou que é vedada a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral
Ainda conforme Tortato, o teor da entrevista concedida pelo candidato Abílio Brunini permite concluir, de forma clara e indubitável, que ele e seus interlocutors conversavam sobre o tema do aborto. Igualmente clara é a conclusão de que o referido candidato se posicionou contra o aborto, independentemente da causa da gravidez, e ainda que a grávida fosse eventualmente menor de 14 anos.
“Qualquer esforço de extensão interpretativa realizado com o propósito de buscar nesse posicionamento contrário ao aborto um indicativo de defesa da prática do estupro ou daquele que o perpetra configura-se absolutamente incongruente, desprovido, portanto, de qualquer ressonância nas manifestações do candidato em questão. Por consequência lógica, imputar ao candidato a defesa do estupro ou do estuprador materializa clara descontextualização, realizada com a finalidade evidente de atingir a sua imagem”.
“Ante todo o exposto, em dissonância com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido formulado pela representante na petição inicial para, mantida a tutela de urgência concedida na decisão de ID 123201269, condenar a representada a se abster de publicar o material de vídeo impugnado, bem como ainda ao pagamento de multa que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fundamento no art. 57-D, da Lei nº 9.504/97”, finaliza sentença.