O juiz Moacir Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu liminar determinando que perfil na rede social Instagram delete postagem sobre suposto “golpe eleitoral” de Abilio Brunini (PL), candidato à Prefeitura de Cuiabá, ao utilizar a classe dos pescadores como instrumento político.
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Ação afirma que, no dia 17 de outubro de 2024, a página na rede social veiculou uma publicação “que distorce a verdade dos fatos, caluniando, injuriando e denegrindo a imagem do candidato Abilio Brunini”.
A referida peça publicitária, segundo ação, apresenta conteúdo descontextualizado que induz o público a crer que Abilio “estaria utilizando a classe dos pescadores como instrumento para a prática de um golpe eleitoral”.
Em sua decisão, magistrado salientou que a utilização de expressões que insinuam manipulação e desonestidade fere gravemente os princípios da moralidade e da lealdade que devem prevalecer no processo eleitoral.
“A continuidade dessa disseminação pode influenciar indevidamente a formação do juízo de valor do eleitorado, comprometendo, assim, a lisura do pleito”, diz trecho da decisão.
Magistrado determinou a remoção imediata da postagem, sob pena de multa diário no valor de R$ 10 mil.