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Sexta-feira, 23 de maio de 2025

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Ex-chefe de gabinete se livra de processos que somam R$ 9,4 milhões após acordo

Foto: Reprodução

Ex-chefe de gabinete se livra de processos que somam R$ 9,4 milhões após acordo
Diário de Justiça de Mato Grosso publicado nesta segunda-feira (21) traz a homologação de acordo firmado pelo ex-chefe de gabinete da Assembleia Legislativa, Geraldo Lauro, em seis processos sobre desvio de dinheiro público. Os casos, somados, alcançam montante de R$ 9,4 milhões. Todos os casos envolvem o ex-deputado estadual e delator premiado, José Riva.


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Primeiro processo trata sobre fraude de processo licitatório para desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio da emissão de cheques à empresa Síntese Serviços Gráficos Ltda., no montante de R$ 2.089.855,85. Segundo processo trata sobre cheques à Baronia Publicidade e Marketing Ltda., no valor de R$ 1.709.634,26.
 
Terceiro caso versa sobre a empresa Marcos Antonio de Lima – Artes Gráficas e pagamentos no importe de R$ 1.394.650,00. Quarto caso trata sobre trinta e dois cheques nominais à empresa Edlamar Medeiros Sodré M.E, entre os anos de 2000 a 2002.
 
Quinto caso versa sobre desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual no montante de R$ 2.308.731,25, por meio da emissão de trinta e sete cheques nominais à empresa Galeano Bellotti AOAD – Vips Publicidade e Eventos.
 
Há ainda publicações sobre processo que julga emissão de trinta e quatro cheques nominais à empresa Wesley Ramos Cruzati – Comercial Master, no montante de R$ 1.915.227,31.
 
Nos casos, Celia Regina Vidotti reconheceu acordo de não persecução cível. Foi estipulado o ressarcimento proporcional do dano na quantia de R$ 600 mil, a ser destinada ao Estado de Mato Grosso e paga em cento e vinte 120 parcelas mensais de R$ 5 mil.
 
“O compromissário se obrigou a vender o imóvel de sua propriedade objeto da matrícula n.º 89.769, no prazo de um (01) ano, para a quitação do acordo. Também foi pactuada a suspensão da capacidade eleitoral passiva do compromissário, pelo período de dez (10) anos, comprometendo-se a não assumir novo cargo ou função pública, nem se candidatar a qualquer cargo eletivo em qualquer das esferas de poder”.
 
 Geraldo ainda se comprometeu a não contratar com o poder público, nas esferas municipal, estadual e federal, bem como a não receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios do Estado de Mato Grosso, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de dez anos.
 
“Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Geraldo Lauro. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito”, traz as publicações.
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