O juiz Moacir Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, concedeu liminar determinando que o secretário de Casa Civil de Mato Grosso, Fábio Garcia (UNIÃO), suspenda conteúdo ofensivo veiculado em sua rede social contra o candidato à prefeitura de Cuiabá, Lúdio Cabral (PT). Decisão é do dia 20 de outubro.
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Segundo os autos, vídeo de Garcia afirma que Lúdio é “lobo em pele de cordeiro”. A peça qualifica o petista como desonesto, manipulador e conivente com corrupção.
“Em síntese, Fábio apresenta Lúdio como um político oportunista, dissimulado e conivente com a corrupção, enquanto tenta se posicionar como alguém disposto a confrontar essas questões de maneira aberta e sem medo de enfrentar seu adversário”, diz trecho dos autos.
Em sua decisão, Tortato salientou que o vídeo contém expressões que não apenas desqualificam o candidato, mas também fazem insinuações gravemente difamatórias.
“A legislação eleitoral é clara ao assegurar a proteção da honra dos candidatos, e as declarações do requerido aparentemente extrapolam o limite da liberdade de expressão, configurando, em tese, propaganda eleitoral irregular”.
Ainda segundo o juiz, a continuidade da veiculação do conteúdo ofensivo gera risco de danos irreparáveis à imagem do candidato, além de influenciar de forma negativa a opinião pública em um período crítico de eleição. “O impacto da propagação de informações inverídicas pode comprometer a lisura do processo eleitoral, sendo este um fator que justifica a urgência da medida”.
Liminar determina que Fábio Garcia remova imediatamente o conteúdo ofensivo veiculado em sua rede social, sob pena de multa diária de 10 mil.