Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu recurso em sessão do dia 18 de outubro e anulou acordão que havia deferido registro de candidatura de Marilda Garofolo (UNIÃO), eleita ao cargo de prefeita do município de Alto Taquari.
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Recurso de Embargos de Declaração foi oposto pelo Ministério Público em face do acórdão que reviu processo e determinou o deferimento do registro de candidatura ao cargo de prefeita nas Eleições de 2024. Antes do citado acordão, o registro havia sido indeferido.
Os embargantes suscitaram a nulidade do acórdão por ausência de intimação para apresentação de contrarrazões aos embargos de declaração e para oferecimento de parecer pelo Ministério Público Eleitoral, em violação aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Com a nova decisão do TRE, do dia 18 de outubro, a fim de anular o acórdão embargado, será permitida a apresentação de contrarrazões no prazo legal. Em seguida, haverá abertura de vista para a Procuradoria Regional Eleitoral e conclusão dos autos ao relator designado para novo julgamento.
"ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Procuradoria Regional Eleitoral, aplicando-lhes efeitos infringentes a fim de anular o acórdão embargado e permitir à parte embargada a apresentação de contrarrazões no prazo legal, cujo termo a quo terá início com a publicação do presente acórdão, seguida de abertura de vista à Procuradoria Regional Eleitoral e conclusão dos autos ao relator designado para novo julgamento".
Questão debatida
Justiça examina se Marilda está inelegível para o pleito de 2024, em razão da aplicação da inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal.
Ministério Público sustenta que o marido da candidata, Lairto Sperandio, exerceu o cargo de prefeito no município de Alto Taquari por três meses, de 01/01/2017 a 05/04/2017, após ter sido eleito em 2016, o que configuraria um mandato para fins de inelegibilidade, mesmo que por um curto período de tempo.
A inelegibilidade reflexa, prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, visa a coibir a perpetuação do poder político dentro de um mesmo grupo familiar, assegurando a isonomia entre os candidatos e a livre escolha do eleitorado.