Juiz Moacir Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, deferiu liminar determinando suspensão de inserções veiculadas por Lúdio Cabral (PT) afirmando que “Abilio defende o estuprador e condena as mulheres vítimas de estupro”. Lúdio disputada com Abilio Brunini (PL) o comando da Prefeitura de Cuiabá. Decisão é do dia 19 de outubro.
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Abilio afirma no processo que a peça publicitária contém ofensa clara à sua honra, argumentando que o mesmo conteúdo já foi objeto de decisão judicial, no qual o mesmo juízo reconheceu a irregularidade da propaganda veiculada.
Em sua decisão, Tortato salientou que a veiculação da frase aparenta utilizar-se de informação descontextualizada, de forma a induzir o eleitorado a uma interpretação distorcida e negativa acerca das posições políticas do candidato.
“É necessário destacar que, conforme se extrai da análise preliminar do áudio e da imagem contidos na propaganda impugnada, não há elementos que sustentem a tese de que o candidato Abílio Bruni defende o crime de estupro ou qualquer comportamento semelhante”, salientou o juiz.
Juiz determinou a imediata suspensão de todas as inserções veiculadas referentes à propaganda eleitoral impugnada, com a advertência de que se abstenham de divulgar novas inserções de conteúdo semelhante, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.