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Terça-feira, 12 de novembro de 2024

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Processo Administrativo

Conselho arquiva PAD contra membros do Ministério Público de Mato Grosso

Foto: Reprodução

Conselho arquiva PAD contra membros do Ministério Público de Mato Grosso
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face de Ezequiel Borges de Campos e Ana Cristina Bardusco Silva, ambos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE). Informação consta no Diário Oficial do órgão, publicado no dia 11 de outubro. Questão no CNMP foi apresentada pelo empresário Eder Augusto Pinheiro, alvo da Operação Rota Final, por fraudes em licitação do transporte intermunicipal. 


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Acusação apontou que os membros do MPE conduziram investigação, até então sem conclusão, com atribuições conferidas pela Portaria nº 820/2017-PGJ. Ao deixar de formular denúncia ou dar outra solução definitiva para investigação, que se prolongou por anos, os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso violaram o dever funcional de desempenhar com zelo e presteza as suas funções.
 
Segundo acusação, Ezequiel atuou, mesmo fora das suas atribuições, de forma massiva nas demandas que tramitam acerca de transportes públicos, de modo a fragilizar o cumprimento do dever de atuar com imparcialidade e impessoalidade em procedimentos extrajudiciais e judiciais acerca dessa temática. Dessa forma, violou os deveres funcionais de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções.
 
Por fim, Ana Cristina  manifestou-se favoravelmente em Investigação Criminal para que houvesse o fornecimento de cópia dos referidos autos com material sigiloso, embora a pessoa jurídica postulante não fosse investigada. Assim sendo, incorreu a representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em inobservância do dever funcional de desempenhar com zelo e presteza suas funções.
 
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, por unanimidade, em julgar improcedente o presente Processo Administrativo Disciplinar”, traz publicação no Diário do Órgão.
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