Juiz Marcos Terêncio de Agostinho Pires, da 2ª Vara especializada em Violência Doméstica de Cuiabá, condenou Haroldo Duarte da Silveira em três anos, um mês e nove dias de reclusão pelo crime de lesão corporal gravíssima, por contaminar mulheres intencionalmente com HIV.
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Segundo os autos, Haroldo e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso esporádico por aproximadamente seis anos. Vítima ficou sabendo pela imprensa que ele estava preso por contaminar mulheres intencionalmente com HIV.
Diante disso, foi a uma unidade de saúde para realizar teste rápido, resultando em positivo para contaminação. Com a comprovação, foi até a delegacia e registrou ocorrência.
Em sua decisão, magistrado salientou que “as provas coligidas aos autos demonstram a frieza e personalidade distorcida do acusado que, sabendo da doença que possuía, praticou ato sexual sem a devida proteção”.
“Torno definitiva, a pena em 03 (três) anos, 1 (um) mês e 9 (nove) dias de reclusão pelo crime de lesão corporal gravíssima”, finalizou o juiz. Considerando que a pena fixada é inferior a quatro anos, juiz fixou como regime inicial de cumprimento de pena o aberto.