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Terça-feira, 12 de novembro de 2024

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MPF arquiva procedimento que investigava reserva de mercado em favor de engenheiros e arquitetos em MT

Foto: Reprodução

MPF arquiva procedimento que investigava reserva de mercado em favor de engenheiros e arquitetos em MT
O Ministério Público Federal (MPF) arquivou procedimento preparatória que visava apurar se o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Mato Grosso (CREA/MT) e a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cuiabá estariam praticando reserva de mercado em favor de engenheiros civis e arquitetos. Promoção de arquivamento foi publicada na portaria que circula no Diário Oficial desta segunda-feira (14).


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Sob relatoria da procuradora Lindôra Maria Araújo, os membros ministeriais, por unanimidade, homologaram o procedimento preparatório, o qual foi aberto para apurar suposta prática de reserva de mercado em favor de engenheiros civis e arquitetos, ao permitir que somente tais profissionais realizassem serviços de terraplanagem, em detrimento dos demais profissionais com competência técnica, a exemplo dos geólogos.

Após abertura do procedimento, o CREA e o Conselho Federal e Engenharia e Arquitetura (CONFEA) prestaram esclarecimentos. Prestadas as informações, o MPF encerrou o caso por não se verifica qualquer irregularidade, uma vez que as respostas apresentadas atestam a ausência de impedimento na participação do geólogo na equipe multidisciplinar para a elaboração do projeto que visa à obtenção do alvará.

“Observa-se que as competências do geólogo ou engenheiro geólogo são previstas no art. 6º da Lei nº 4.076/1962, que regulamenta o exercício da profissão de geólogo, e, da sua leitura, não se pode dizer que a lei tenha, expressa ou tacitamente, permitido a esses profissionais a execução do trabalho de terraplanagem. 4. Oficiado, o representante não interpôs recurso. Pela homologação, acolhendo, como razões de decidir, os fundamentos invocados pelo membro oficiante”, diz trecho da portaria.
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