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Terça-feira, 12 de novembro de 2024

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Juiz manda soltar homem preso por fechar e intimidar juíza em MT

Juiz manda soltar homem preso por fechar e intimidar juíza em MT
O juiz Edson Dias Reis, do Tribunal de Justiça (TJMT), determinou a soltura de Adriano Aparecido Fabrício, que havia sido preso preventivamente sob suspeita de “fechar” e perseguir a juíza Emanuelle Navarro em uma avenida de Sorriso (420 km de Cuiabá). No entanto, o magistrado substituiu a prisão preventiva pela imposição de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.


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Adriano foi autuado por calúnia, resistência, direção perigosa, injúria e desobediência a ordens da Justiça Eleitoral. O caso ganhou repercussão após o suspeito ter supostamente fechado a juíza Emanuelle Navarro, responsável por questões eleitorais no município, no sábado (5), um dia das eleições municipais.
 
O juiz destacou que, embora a gravidade dos crimes cometidos seja inquestionável, especialmente pelo envolvimento de uma autoridade feminina, as eleições já foram concluídas, o que diminui o risco de impacto sobre o processo eleitoral e a necessidade da prisão preventiva.
 
A defesa de Adriano argumentou que ele se apresentou voluntariamente à polícia, é réu primário, possui residência fixa e não oferece risco de fuga, circunstâncias que justificariam a substituição da prisão por outras medidas. O juiz aceitou esses argumentos e fixou, além da tornozeleira eletrônica, restrições de contato com a vítima e a proibição de frequentar determinados locais.
 
No entendimento do magistrado, a manutenção da prisão preventiva não se justificaria, já que as medidas alternativas previstas na legislação seriam suficientes para garantir a ordem pública e proteger a integridade física e psicológica da juíza. A decisão reflete a aplicação de princípios constitucionais, que priorizam a adoção de medidas cautelares menos severas quando possível, em conformidade com a recente legislação processual penal.
 
“Ante o exposto, estando caracterizados na hipótese a plausibilidade do direito e o perigo da demora, defiro a liminar pleiteada para substituir a prisão preventiva do paciente Adriano Aparecido Fabrício”, diz trecho da decisão que a reportagem teve acesso.
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