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Domingo, 09 de novembro de 2025

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Justiça mantém tornozeleira e extingue fiança de foragido na Operação Grãos de Areia

Justiça mantém tornozeleira e extingue fiança de foragido na Operação Grãos de Areia
Jean Garcia de Freitas Bezerra, juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve tornozeleira eletrônica instalada em alvo da Operação Grãos de Areia, deflagrada para combater associação que agia em desvios de cargas de soja. A mesma decisão do magistrado revoga necessidade de pagamento de fiança em nome de um segundo envolvido, que estava foragido.


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Conforme os autos, Osneir Ribeiro Mendonça Freitas requereu a revogação da medida cautelar de monitoração eletrônica.
 
Magistrado afirmou que houve a comunicação de violações do dispositivo por parte do requerente, que culminou na desativação do aparelho. Assim, pedido foi negado. “Indefiro o pedido de revogação do monitoramento e, por consequência, vislumbrando adequado ao caso, postergo a vigência da medida por mais dois meses, findo o qual a necessidade poderá ser reavaliada”.
 
Cristiano Nunes de Almeida, que ficou foragido, requereu a revogação da fiança arbitrada no valor de R$ 10 mil. Segundo juiz, por ocasião do deferimento do bloqueio de valores em contas bancárias dos denunciados, houve a constrição de apenas R$ 15,70 em desfavor de Cristiano, muito aquém da fiança arbitrada, além de registrar apenas uma motocicleta do ano de 2012 em seu nome.
 
“Logo, de acordo com os elementos apresentados, possível inferir a situação de ausência de condições financeiras do acusado, porquanto permaneceu foragido mesmo com a revogação da prisão preventiva condicionada ao pagamento da fiança arbitrada”. Após a constatação, decisão dispensou o pagamento de fiança.  
 
Wanderson Severiano de Almeida apresentou pedido de isenção ou redução da fiança. Pedido foi acatado, reduzindo valor para o patamar de R$ 50 mil. O valor inicial da fiança estabelecida não foi revelado na decisão que o Olhar Jurídico teve acesso.
 
Wanderson deverá cumprir as seguintes medidas cautelares: manter o endereço atualizado nos autos; proibição de manter contato com os demais réus, salvo eventuais parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau; monitoramento eletrônico pelo prazo inicial de seis meses.
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