O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a competência da Justiça Federal para julgar o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) na ação penal referente à Operação Capistrum, deflagrada para apurar supostas irregularidades na contratação de funcionários temporários da Secretaria municipal de Saúde.
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Em sessão de julgamento ocorrida nesta terça-feira (8), os magistrados da Corte Especial, por unanimidade, negaram recurso do Ministério Público e mantiveram a competência federal sobre o caso.
O Ministério Público havia embargado decisão colegiada da Quinta Turma do STJ, que decidiu, por unanimidade, remeter o processo à Justiça Federal. Os embargos foram negados liminarmente por OG Fernandes e, agora, a Corte manteve a competência federal para julgar o caso.
Após ser afastado no começo de março pelo desembargador Luiz Ferreira da Costa, que embasou a ordem via relatórios cujas conclusões evidenciaram crime autônomo de organização criminosa por parte de Pinheiro, que inclusive não guardam relação direta com a Capistrum, o prefeito manejou habeas corpus no STJ, conseguindo a concessão para reverter o desligamento e para remeter o caso à Justiça Federal.
Denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Emanuel Pinheiro, Márcia, Antonio Monreal Neto, Ivone de Souza e Ricardo Aparecido Ribeiro, no bojo da Operação Capistrum, pela suposta contratação ilegal de centenas de servidores na Saúde, também sobre suposto pagamento irregular de verba denominada “prêmio saúde”.
Emanuel e Márcia respondem por usar a Secretaria Municipal de Saúde como um “cabidão” eleitoral, garantindo prêmio e indicações pessoais de servidores em troca de apoio político na Câmara de Vereadores.
No relatório final da Operação Capistrum, que resultou no primeiro afastamento de Emanuel da chefia do Palácio Alencastro, em 2021, foi apontado que ele seria o responsável por determinar contratações temporárias à pasta da saúde, sobretudo de indicados políticos, visando garantir apoio à sua gestão.