Ministro Luis Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Feral, deu prazo de 72 horas para que o governo de Mato Grosso e a Procuradoria Geral da República se manifestem sobre ação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) para suspender liminar que impede fiscalização sobre concessões de rodovias estaduais.
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“Intimem-se a parte autora da demanda de origem e o ProcuradorGeral da República, para que se manifestem sobre o pedido em 72 horas, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.437/1992”.
No dia 1º de outubro, o desembargador Mario Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deferiu pedido liminar da Procuradoria-Geral do Estado e reconheceu a competência do Governo de Mato Grosso para dar continuidade ao Programa de Concessões Rodoviárias 2023-2026, autorizando o lançamento dos editais de licitação para a concessão de rodovias estaduais.
Na decisão, o magistrado determinou que o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo, não crie obstáculos que impeçam a publicação dos editais.
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar, tão somente para determinar o regular prosseguimento do processo administrativo nº 180.891-5/2024, determinando ao Impetrado a abstenção da prática de atos que impeçam a publicação de editais de licitação, ante o sério risco de prejuízos ao Estado de Mato Grosso; atos estes que podem ser suspensos ou cancelados futuramente se houver elementos futuros que os justifiquem”, determinou Mario Kono.
A liminar foi concedida após mandado de segurança impetrado pela PGE, que questionou a ação do presidente do TCE em assumir a relatoria do processo administrativo no TCE, no lugar do conselheiro Valter Albano, que estava na função desde o início do processo, em fevereiro.
Ao supremo, o TCE afirma que a liminar concedida por Kono “trata-se de alarmante ofensa à autonomia da Corte e à seriedade do controle externo do Estado de Mato Grosso, que contrapõe o Tribunal de Contas (no exercício do controle externo) ao Tribunal de Justiça e ao Executivo estadual”. A Corte de Contas requer a suspensão de liminar concedida por Kono “para garantir, mais uma vez, o exercício do poder geral de cautela do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”.