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Terça-feira, 12 de novembro de 2024

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Advogado explica condição de candidatos sub judice: 'concorrem por conta e risco próprio'

Foto: Reprodução

Advogado explica condição de candidatos sub judice: 'concorrem por conta e risco próprio'
Todos os candidatos que estiverem, até a cerimônia de carga e lacre das urnas eletrônicas, com o requerimento de registro de candidatura "indeferido com recurso" ou "deferido com recurso" terão seus nomes inseridos nos equipamentos e concorrerão "sub judice". Esses candidatos podem realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito e obter votos no dia da Eleição. É o que explicou ao Olhar Jurídico o advogado Rodrigo Cyrineu.


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Quando um candidato concorre ao cargo eletivo "sub judice" significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.
 
“A lei eleitoral permite o candidato concorrer ainda que o registro tenha sido indeferido no primeiro grau de jurisdição e no TRE. É o artigo 16A da Lei 9.504 de 1997. É a figura que nós chamamos de candidato 'sub judice', que concorre por conta e risco próprio. Então ele pode praticar os demais atos de campanha, como aparecer no horário eleitoral gratuito, e ser votado na urna. Agora, para que os votos dele, que ficam congelados à luz desse cenário possam ser validados, ele precisa reverter esse indeferimento, seja no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, ou mesmo em alguns casos, até mesmo no Supremo Tribunal Federal, caso exista alguma matéria constitucional na discussão”, explicou o advogado Rodrigo Cyrineu.
  
Os votos obtidos pelos candidatos "sub judice" são registrados, porém, ficam "congelados", sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos.
 
Segundo informações do Ministério Público de Mato Grosso, três candidatos a vereador em Cuiabá, que tiveram os registros de candidatura indeferidos por estarem inelegíveis em razão de condenação em ação penal, recorreram da decisão e vão concorrer ao pleito no domingo (06). São Eles: Nicássio do Juca, condenado pela prática do crime de homicídio tentado, Plínio Junior, condenado por crime contra o patrimônio, Sgt Nelson Junior, condenado por crime contra o patrimônio.
 
De acordo com informações do Ministério Público Eleitoral, existem ainda outros seis candidatos que respondem a processos criminais, mas não estão inelegíveis: Albert Arruda (por homicídio qualificado), Marcia Bronze (lavagem de bens, direitos e valores), Luizinho Gomes (posse irregular de arma de fogo), Ricardo Arruda (falsificação de documento público), Ronaldo Pedra 90 (receptação e estelionato), Alencar Ferro Velho (falsificação de documento particular).

Nestas eleições, 454 pessoas ingressaram com pedido de registro de candidatura em Cuiabá. Desse total, 421 foram deferidos, 01 foi deferido com recurso, 06 indeferidos, 03 indeferidos em prazo recursal ou com recurso, 03 tiveram pedido não conhecido, 19 renunciaram e um teve pedido não conhecido em prazo recursal ou com recurso.
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