Ministro André Mendonça reconheceu incompetência do Supremo Tribunal Federal (STF) e enviou ao juízo da 1ª Vara da Seção Judiciário do Distrito Federal ação em que Mato Grosso cobra do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) ressarcimento de R$ 313 mil.
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Ação foi proposta pelo Estado de Mato Grosso contra o Dnit, por meio da qual pretende a condenação do demandado ao ressarcimento de valores relativamente aos Convênios nº 543, de 2014, nº 370, de 2014, nº 195, de 2005, e nº 187, de 2008. O débito perseguido na ação, em agosto de 2021, perfazia o valor de R$ 313 mil.
Conforme André Mendonça, a pretensão trazida nos autos é de simples cobrança de valores supostamente derivados de convênios. “A questão em discussão, pois, não traz risco ao pacto federativo, porquanto, além de pequena monta, versa sobre tema estritamente patrimonial, sem qualquer fundamento político”.
“A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de inexistir conflito federativo — e competência desta Corte — em situações como a presente”, explicou o ministro.
“Ante o exposto, reconheço a incompetência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente ação. Determino, por consequência, a imediata baixa na distribuição e restituição dos autos ao Juízo 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal”.